MPF quer impedir publicidade federal em sites sem acessibilidade

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo quer proibir publicidades do governo federal em sites que não estejam plenamente adaptados para uso de pessoas com deficiência. A ACP, ajuizada nessa terça-feira (24), pede também a adequação dos portais da União que ainda apresentem pendências de acessibilidade. O inquérito civil que fundamenta a ação constatou que, de dez grandes sites de notícias, nenhum cumpre totalmente as determinações da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146 de 2015).

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, avalia que é inadmissível que essas empresas de comunicação continuem a receber os “vultosos aportes da União” para veiculação de propagandas em meio digital enquanto elas não cumprirem a legislação sobre acessibilidade às pessoas com deficiência. Entre as soluções que deveriam estar disponíveis está a oferta de tecnologia assistivas para possibilitar, por exemplo, que pessoas com deficiência visual compreendam conteúdos em vídeo.

Além da proibição dos contratos, o MPF quer que a Justiça obrigue a União “a elaborar uma norma regulamentadora, de caráter compulsório a empresas privadas, com a definição de requisitos básicos de acessibilidade nos sites”. Pelo pedido da ação civil pública, enquanto as regras não são definidas, o governo federal deve adotar “as diretrizes já existentes para a fiscalização das páginas”. As mesmas regras valeriam para adequação de portais públicos que ainda estejam pendentes.

De acordo com o MPF, as empresas alegam não haver regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão. “Embora o artigo 63 do texto obrigue expressamente a adequação de sites dos setores público e privado a pessoas com deficiência, os veículos apegam-se à ausência de parâmetros detalhados sobre a implementação plena da acessibilidade para justificar as pendências em suas páginas eletrônicas”, diz a procuradoria.

A ação destaca que, apesar de não ter norma específica, a falta de regulamentação não inviabiliza a adaptação dos sites às exigências legais. A procuradoria avalia que há recomendações difundidas mundialmente para que o processo de acessibilidade de páginas eletrônicas seja implantado de maneira fácil e padronizada. “Entre esses manuais está o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), adotado no Brasil a partir de parâmetros internacionais estabelecidos pelo World Wide Web Consortium (W3C)”, exemplificam.

Em resposta à Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse, por meio da assessoria de imprensa, que “a União ainda não foi intimada na referida ACP”. Informou ainda que, após a intimação, a AGU terá um prazo de 72 horas para se manifestar.