MPF quer fim da exigência de exame de suficiência para contadores

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública contra os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade para proibir as entidades de aplicar exame de suficiência como requisito para registro profissional aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos técnicos de Contabilidade. Para tanto, o MPF/GO quer que seja reconhecida a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução CFC n° 1.373/2011, especificamente quanto aos artigos 1º, 2º e 5º.

Com isso, seria afastada a exigibilidade do exame de suficiência aos profissionais que já reuniam as condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei federal nº 12.249/2010, inclusive aos anteriormente inscritos e que tiveram seus registros baixados há mais de 2 anos.

“O Conselho Federal de Contabilidade fixa a obrigatoriedade de submissão ao exame de suficiência em contabilidade a todos os técnicos e bacharéis em ciências contábeis, indistintamente, que pretendam se registrar, sem considerar a data em que concluíram seus cursos e mesmo àqueles que já eram inscritos e tiveram seus registros baixados há mais de 2 anos”, destaca o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação.

A Resolução CFC n° 1.373/2011 não respeita os direitos adquiridos dos profissionais antes da vigência da Lei federal nº 12.249/2010, que deu nova redação ao artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, e, ainda, limita o direito fundamental ao livre exercício da profissão. “A escolha do trabalho é uma das expressões fundamentais da liberdade humana, encontrando respaldo no princípio da livre iniciativa, que conduz, logicamente, à livre escolha do trabalho”, destaca o procurador.

Técnicos
A situação dos técnicos em Contabilidade é ainda mais grave, porque a carreira desses está prestes a ser extinta e lhes foi imputado um lapso temporal, após o qual não mais lhes será permitido inscrever-se junto ao Conselho Regional de Contabilidade competente. De acordo com Ailton Benedito, “enquanto persiste a prática ilegal fomentada pelos Conselhos Federal e Regional de Contabilidade de Goiás, os técnicos em Contabilidade veem esgotar-se o prazo legal que lhes foi atribuído para viabilizar sua regularização profissional, com vistas a possibilitar a continuidade de um exercício regular da profissão”. O prazo termina em 2015.

Na história
Em agosto de 2011, um recurso do MPF/GO já havia assegurado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas, em questionamento de legalidade da Resolução 853/1999. Na decisão, o Tribunal dispensava os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade de passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. (Fonte: MPF/GO)