Ministério Público Federal não vê irregularidades na exigência, por parte do IF Goiano, campus Rio Verde, de comprovante de vacinação para acesso a aulas presenciais. Com isso, o órgão ministerial promoveu, nesta segunda-feira (7/2), o arquivamento de notícia de fato instaurada a partir de representação sigilosa.
Segundo o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, a criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias para participação de aulas presenciais ou semipresenciais está inserida na autonomia universitária e no seu poder regulamentar.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou lícito, no curso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), o condicionamento abstrato do exercício de direitos à comprovação de cobertura vacinal.
Na promoção de arquivamento, o MPF elucida que seria desnecessário reproduzir os notórios benefícios que a vacinação traz para prevenir a transmissão comunitária do vírus causador da Covid-19. E também da constitucionalidade material das restrições indiretas, as quais, à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas, corretamente prestigiam o direito à vida em mitigação ao direito à liberdade de não se vacinar.