MPF não vê ilegalidade em exigência de comprovante de vacinação para aulas presenciais no IF Goiano

Publicidade

Ministério Público Federal não vê irregularidades na exigência, por parte do IF Goiano, campus Rio Verde, de comprovante de vacinação para acesso a aulas presenciais. Com isso, o órgão ministerial promoveu, nesta segunda-feira (7/2), o arquivamento de notícia de fato instaurada a partir de representação sigilosa.

Segundo o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, a criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias para participação de aulas presenciais ou semipresenciais está inserida na autonomia universitária e no seu poder regulamentar.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou lícito, no curso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), o condicionamento abstrato do exercício de direitos à comprovação de cobertura vacinal.

Na promoção de arquivamento, o MPF elucida que seria desnecessário reproduzir os notórios benefícios que a vacinação traz para prevenir a transmissão comunitária do vírus causador da Covid-19. E também da constitucionalidade material das restrições indiretas, as quais, à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas, corretamente prestigiam o direito à vida em mitigação ao direito à liberdade de não se vacinar.