MPF-GO recomenda a exclusão de exigência para participação no Programa Mais Médicos Para o Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou ao Ministério da Saúde (MS), na quarta-feira (27), que exclua dos próximos editais de chamamento para seleção de médicos do Programa Mais Médicos Para o Brasil (PMMB) a exigência do médico interessado não ser participante de programa de residência médica. A justificativa é que tal exigência não é observada pelo MS, além de não ser imprescindível para garantir a qualidade do serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MS promove a adesão de médicos interessados por meio de editais de chamamento público, nos quais os profissionais são selecionados após análise do cumprimento de alguns requisitos. Ocorre que o MPF recebeu diversas denúncias sobre suposta não observância, pelo MS, dos requisitos previstos, especialmente sobre o item 2.2.3 do último edital de adesão n° 11, de 10/5/2019. O item prevê a exigência do médico selecionado para o PMMB “não ser participante de Programa de Residência Médica”. Esse requisito não está previsto na lei federal n° 12.871, de 22/10/2013, que instituiu o Programa, nem na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8/7/2013, que regulamenta essa lei.

Para apurar o caso, o MPF requisitou informações ao MS que se posicionou de forma contraditória. Por meio de nota técnica ponderou que a exigência prevista no item 2.2.3 não é efetivamente considerada, uma vez que apenas a compatibilidade de horários do médico é verificada. No entanto, afirma que a norma deve ser observada.

Para o MPF, se o requisito do item 2.2.3 é previsto mas não observado, não há, em consequência, observância das regras. Assim, de acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, caso o MS tenha concluído que a exigência do requisito 2.2.3 não é imprescindível para garantir a qualidade do serviço do SUS, prestado pelos médicos selecionados, e que, de fato, não se avalia o cumprimento de tal requisito, o Ministério deve retirá-lo do edital, a fim de evitar o descumprimento das suas normas, bem como das regras e princípios que norteiam a Administração Pública.

O MS tem o prazo de cinco dias para informar ao MPF sobre o acatamento do que foi recomendado, enumerando as providências adotadas.

Leia a íntegra da Recomendação (Procedimento Preparatório nº 1.18.000.001499/2019-09).