O Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça concessão de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a retomar imediatamente, em todo o país, a análise e a concessão de pedidos de pensão por morte e de auxílio-reclusão feitos por dependentes com deficiência intelectual, mental ou física e sensorial grave. Na ação, ajuizada na última sexta-feira (14), o MPF também requer que o instituto seja condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos pelos prejuízos causados a grande quantidade de beneficiários.
As perícias para avaliação desses requerimentos estão suspensas desde 2016, quando o INSS editou ato administrativo sobrestando tais procedimentos, até que fosse publicada regulamentação específica para avaliar o grau de deficiência dos beneficiários da previdência social. Isso porque a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) previu ser atribuição do Poder Executivo criar instrumento específico para a avaliação biopsicossocial – a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar – o que até hoje não foi feito.
Em razão da suspensão dos serviços, pelo menos 3,8 mil menores de idade com deficiência no Brasil aguardam resposta do Instituto para o recebimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão, alerta o MPF. “É injustificável tamanha demora do Executivo com um tema tão sensível para a sociedade brasileira, devendo ser tratado com prioridade absoluta e não com tamanho descaso e mora”, afirma a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.
Soluções ignoradas
Em 2020, o Decreto da Presidência da República 10.410 autorizou o INSS a utilizar, na avaliação desses beneficiários, os parâmetros usados para a concessão da aposentadoria a pessoas com deficiência que exerceram atividade laboral remunerada, até que a regulamentação do procedimento específico fosse concluída. Apesar disso, essa medida nunca foi adotada pelo instituto.
Um grupo de trabalho criado pela autarquia chegou a apresentar propostas para solucionar a questão, mas elas também nunca foram implantadas. Segundo a ação do MPF, a falta de providências foi decorrente da inércia do INSS, o que resultou em grave violação dos direitos fundamentais de vulneráveis previstos pela Constituição Federal. Ao dificultar o acesso – em tempo hábil e oportuno – dos segurados às perícias necessárias para a concessão do benefício de natureza alimentar, segundo a procuradora, o instituto colocou milhares de pessoas em grave risco social.
Liminar – Além de requerer à Justiça que o INSS seja obrigado a retomar as avaliações com urgência, o MPF pede que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de decisão judicial favorável a esse pedido da ação civil pública.
O Ministério Público pretende, ainda, que o INSS seja obrigado a utilizar, na avaliação desses pedidos de pensão, os parâmetros usados na concessão da aposentadoria de pessoas com deficiência – conforme já previsto em portaria do próprio órgão – ou a metodologia desenvolvida pelo grupo de trabalho que tratou do tema, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Fonte: MPF/GO
Processo 1018221-19.2023.4.01.3500