MPF em Rio Verde recomenda mais rigidez da Caixa na apuração de irregularidades no Minha Casa Minha Vida

O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde expediu recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, em caso de irregularidades no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), adote todas as medidas necessárias para a devida apuração. A recomendação, expedida na última quinta-feira, foi feita pelo procurador da República Jorge Medeiros e abrange 31 municípios do sudoeste goiano, que são de atribuição do MPF localizado em Rio Verde.

Desde 2016, o MPF apura, por meio de Inquérito Civil (IC), irregularidades na concessão e no cadastro do PMCMV em Jataí (GO). A investigação foi desencadeada a partir de fiscalizações feitas pelo próprio município que constatou uma série de informações falsas prestadas por mais de 70 supostos beneficiários do programa. De acordo com o poder público de Jataí, toda notícia de ocupação irregular recebida pela municipalidade é verificada in loco e, uma vez confirmada, é emitida certidão de ocupação irregular, que posteriormente é enviada à Caixa.

No entanto, o banco, que é o gestor operacional do PMCMV, tem se mostrado pouco combativo à apuração das irregularidades, o que pode desvirtuar os fins sociais do programa. Atualmente, basta uma Declaração de Moradia, pelo beneficiário, para cessar o processo de apuração pela Caixa. O MPF considera não ser razoável que a assinatura de uma declaração implique que tais irregularidades, já detectadas pelo ente municipal, não sejam devidamente apuradas pelo banco. “Não há base legal para que uma simples declaração gere presunção jurídica absoluta de veracidade”, explica Jorge Medeiros.

De acordo com a legislação que dispõe sobre o PMCMV (Lei 11.977/09), é atribuição da Caixa observar o cumprimento das normas, fiscalizar e controlar os meios, objetivos e resultados, preservar o patrimônio e defender o interesse público do programa.

Diante dos fatos, foi recomendado à Gerência Executiva da Superintendência de Habitação da Caixa em Goiânia que, havendo denúncia por parte de qualquer um dos 31 municípios, com a emissão do respectivo termo e/ou certidão de irregularidade, sejam adotadas as medidas necessárias para a devida apuração, inclusive com realização de vistoria in loco. Além disso, que deixe de arquivar o procedimento instaurado com base em simples Declaração de Moradia assinada pelo beneficiário.

A Caixa tem o prazo de dez dias para informar ao MPF as providências adotadas em relação ao cumprimento do que foi recomendado.

Leia aqui a íntegra da Recomendação.