MPF e PRF celebram cooperação para combater excesso de peso em rodovias goianas

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e a Polícia Rodoviária Federal celebraram, nesta quinta-feira (10), Termo de Cooperação Técnica (TCT) para combater de transporte de cargas com excesso ilegal de peso nas rodovias federais no Estado de Goiás. O acordo foi assinado pelo procurador da República Cláudio Drewes e pelo superintendente da PRF Júlio Sézar Gomes Ferreira.

Pelo TCT, além de outros compromissos, a PRF deve realizar, em 60 dias, levantamento de embarcadores e transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, que receberam multas nos últimos cinco ano por transporte de cargas com excesso ilegal de peso, aferido por nota fiscal ou por conhecimento de transporte rodoviário de cargas ou por balanças. Além disso,  deverá ainda manter sistema de alimentação de dados e informações que permita realizar nova lista quinquenal de embarcadores e transportadores infratores, cujo cruzamento servirá para se verificar e constatar quebra de termo de ajuste de conduta ou qualquer outro documento de composição ou transação de processo judicial, para o envio imediato ao Ministério Público Federal para providências quanto ao seu descumprimento.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e a Polícia Rodoviária Federal celebraram, nesta quinta-feira (10), Termo de Cooperação Técnica (TCT) para combater de transporte de cargas com excesso ilegal de peso nas rodovias federais no Estado de Goiás. O acordo foi assinado pelo procurador da República Cláudio Drewes e pelo superintendente da PRF Júlio Sézar Gomes Ferreira.

Pelo TCT, além de outros compromissos, a PRF deve realizar, em 60 dias, levantamento de embarcadores e transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, que receberam multas nos últimos cinco ano por transporte de cargas com excesso ilegal de peso, aferido por nota fiscal ou por conhecimento de transporte rodoviário de cargas ou por balanças. Além disso,  deverá ainda manter sistema de alimentação de dados e informações que permita realizar nova lista quinquenal de embarcadores e transportadores infratores, cujo cruzamento servirá para se verificar e constatar quebra de termo de ajuste de conduta ou qualquer outro documento de composição ou transação de processo judicial, para o envio imediato ao Ministério Público Federal para providências quanto ao seu descumprimento. (Fonte: MPF/GO)