MP recomenda que prefeitura e Câmara de Itumbiara não contratem advogados para serviços rotineiros

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta expediu recomendação conjunta ao prefeito de Itumbiara, Chico Balla, e ao presidente da Câmara Municipal, Divino Olímpio dos Santos, o Bengala, para que não contratem a prestação de serviços advocatícios de natureza continuada, em especial aqueles que não tenham caráter singular.

Foi enfatizado ainda, que o descumprimento da recomendação poderá acarretar a responsabilização civil, penal e por ato de improbidade administrativa. O documento também foi enviado à procuradora-geral do município, Cristiane Cotrim, e à assessora jurídica da Câmara municipal, Cíntia Marques.

Segundo esclarecido pelo promotor, o artigo 37 da Constituição Federal estipula como regra a realização de licitação prévia à contratação de particulares para a prestação de serviços. Assim, a hipótese de inexigibilidade do processo licitatório prevê que os serviços a serem contratados sejam de natureza singular.

Portanto, a contratação de profissionais para exercerem serviços rotineiros e de caráter permanente é ilegal, entendimento consolidado pela Súmula nº 264/2011 do Tribunal de Contas da União. Jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás também reforça a necessidade da singularidade dos serviços advocatícios para a dispensa de licitação. Clique aqui para ler a íntegra do documento. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)