Os promotores de Justiça Gabriela Rezende Silva e José Eduardo Veiga Braga Filho recomendaram ao presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, que suspenda imediatamente o pagamento aos vereadores de verbas a título indenizatório, por participação em sessões extraordinárias. Constam nos autos supostas irregularidades referentes ao pagamento ilegal de verbas com este fim.
Este pagamento, a título de indenização, é expressamente vedado pelos artigos 39, § 4º, e 57, § 7º, da Constituição Federal, e também pelo artigo 39, V, “a”, da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia. Segundo os promotores, “em tese, a participação nas sessões extraordinárias pelos vereadores constitui o próprio exercício da vereança para o qual foram eleitos representantes da comunidade, estando devidamente remunerados pelo subsídio mensal, não cabendo qualquer cogitação de serem ‘indenizados’ pelo exercício da função que lhes é inerente”.
Os promotores destacam ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) editou, em 16 de novembro de 2011, a Decisão Normativa n° 20/2011, dispondo que “não será permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação de sessão legislativa extraordinária pelas Câmaras Municipais goianas”. Além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4587-GO foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo declarado inconstitucional o pagamento dessa espécie de verba aos membros do Legislativo estadual, o que se aplica por analogia ao Legislativo municipal.