MP recomenda à Câmara de Goiânia nomeação de aprovados em concurso de 2018

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2018, tendo em vista, segundo a promotora de Justiça Villis Marra, a necessidade de restabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos. A medida, explica o documento, atenderá à exigência do artigo 37, II, da Constituição Federal, que trata das atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas. Para isso, orienta o MP, deverão ser exonerados os servidores comissionados que estejam exercendo os cargos em desvio de função, ou seja, os destinados aos efetivos, no caso, os candidatos aprovados no certame.

A promotora relata que, em 2019, instaurou inquérito civil público para apurar supostas irregularidades no âmbito da Câmara Municipal, com a criação de 117 novas vagas comissionadas, além da existência de servidores comissionados que ocupavam as vagas destinadas aos concursados, com preterição aos aprovados do concurso público regido pelo Edital nº 1/2018, que inclusive, aguardam nomeação.

Ela observa que, em 2018, foi realizado concurso público para provimento de 75 cargos do quadro permanente da Casa, cujo resultado foi homologado e publicado em 22 de novembro daquele ano. Contudo, até o momento, transcorrido o prazo de dois anos, nenhum dos aprovados foi convocado para a nomeação. Villis Marra apurou que, dos 876 funcionários da Câmara de Goiânia, somente 150, ou seja, 17,12% são servidores efetivos, o que contraria a legislação.

Termo de ajustamento
A promotora conta que, após a homologação do concurso, houve a suspensão do certame, por força de liminar, por irregularidades quanto ao número de vagas destinados aos candidatos com deficiência. Após isso, foi celebrado termo de ajustamento de conduta, em setembro do ano passado, entre o MP-GO, o Legislativo Municipal e a Universidade Federal de Goiás, para realizar outro concurso, complementar ao do Edital nº 1/2018, com destinação específica às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adequando o porcentual não contemplado inicialmente.

Posteriormente, o MP-GO requisitou informações à Câmara sobre a convocação e nomeação dos aprovados no concurso, tendo sido informado que o Legislativo estava impedido de cumprir o compromisso naquele momento porque a homologação judicial do acordo firmado e a revogação da liminar suspensiva do certame ainda não haviam se efetivado e também em razão do estado de calamidade, em razão da pandemia do coronavírus.

A promotora, no entanto, ressalta que, no dia 12 de agosto deste ano, o TAC foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, oportunidade em que se determinou a revogação da tutela provisória que suspendeu o certame. Para ela, o concurso em debate foi realizado em 2018, sendo certa a previsão orçamentária à época, o que significa que a convocação dos candidatos não acarretará despesa nova, não podendo ser admitido que a Câmara use a crise financeira estadual decorrente da Covid-19 para postergar a nomeação dos aprovados.

Villis Marra alerta ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já se pronunciou, reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé. Diante disso, sustenta a necessidade de que a diferença entre o número de comissionados e o de efetivos na Câmara seja revertida, com o chamamento dos aprovados em concurso público. A promotora fixou prazo de 15 dias para que presidente do Legislativo Municipal comunique as providências adotadas. Fonte: MP-GO