MP quer suspender autorização para obras particulares de construção civil em Hidrolândia

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública (ACP) contra o município de Hidrolândia, com pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 232/2021 na parte que autoriza o funcionamento das obras particulares de construção civil, mesmo com o agravamento da pandemia na cidade e com a classificação do município em situação de calamidade, conforme os critérios da Nota Técnica nº 3/2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Na ação, a promotora de Justiça Sandra Monteiro de Oliveira Lima aponta que a liberação desse tipo de atividade está em desconformidade com a situação sanitária do município e com capacidade instalada dos serviços de saúde locais, por propiciar o aumento da aglomeração de pessoas.

A promotora argumenta ainda que essa flexibilização não está em sintonia com as normas restritivas constantes do plano contingencial metropolitano, em especial os decretos de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Municípios dos quais Hidrolândia depende para atendimento de casos que precisam de unidade de terapia intensiva (UTI), já que não dispõe de leitos desse tipo. Conforme pondera Sandra Monteiro, diante desse cenário, o município não poderia adotar medidas mais liberais de enfrentamento à pandemia do que os municípios vizinhos.

“Considerando a dependência com as estruturas das comarcas limítrofes, qualquer desalinho com as restrições sanitárias destas, sem justificativa sanitária ou científica e, até mesmo comprovação da real capacidade de fiscalização das condições impostas, coloca toda a população em risco de contágio e sem estrutura adequada de saúde para o atendimento de prováveis casos”, reforça a integrante do MP.

Assim, é requerido ainda, liminarmente, na ação que seja determinado ao município que adeque o Decreto Municipal nº 232/2021, na parte que autoriza o funcionamento das obras particulares de construção civil, acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica SES nº 3/2021, nos limites do artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, visando resguardar a saúde pública em especial quanto à disseminação e contágio pelo novo coronavírus. Segundo observado pela promotora, devem ser autorizadas apenas “obras de construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos”.

Outros pedidos
Outro pedido de liminar é para que se determine ao município que se abstenha de editar qualquer norma de flexibilização do funcionamento de atividades e serviços além dos limites definidos nas regras estaduais. Também, para que se ordene ao município a ampla publicidade da suspensão dos efeitos do decreto municipal na parte em que autoriza o funcionamento das obras particulares da construção civil (divulgação em site, redes sociais, aviso aos responsáveis por obras). (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)