MP quer que a Câmara de Goiânia realize concurso para readequação do quadro de pessoal da casa em até 6 meses

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação à Câmara Municipal de Goiânia para que adote providências visando à adequação de seu quadro funcional. Entre elas, o órgão ministerial pede que seja elaborado relatório detalhado sobre deficiências de cada setor, a natureza dos cargos que necessitam ser criados e o quantitativo, no prazo máximo de 90 dias. Também quer que seja deflagrado concurso público para preenchimento dos cargos, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, com a publicação de edital no prazo de seis meses.

A promotora de Justiça Villis Marra, titular da 78ª Promotoria de Goiânia, explica que, desde o final do ano, tem investigado a desigualdade de cargos comissionados e efetivos no Legislativo municipal. Naquela época, ela apurou que foi sancionada a Lei Municipal 10.719/2021, que alterou diplomas legais anteriores que tratavam da estrutura de cargos do Poder Legislativo, além de acrescentar outras disposições. Na prática, foram acrescentados cargos em comissão no Gabinete Parlamentar e no Gabinete em Comissão de Direção Superior e de Assessoramento Superior.

Desproporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados

Por requisição da promotora de Justiça, a Câmara de Goiânia encaminhou a lista de servidores lotados nos departamentos administrativos e comissões, bem como a relação dos lotados nos gabinetes parlamentares, constatando-se 353 servidores efetivos e 884 comissionados.

Villis Marra alerta que há a possibilidade de esse número excessivo ultrapassar o quantitativo de mil comissionados, uma vez que, com a edição da Lei 10.719/2021, cada um dos 35 vereadores poderá nomear até 25 assessores parlamentares para o gabinete.

Já neste ano, a tabela apresentada pela Câmara mostra que, em março, o gasto com servidores efetivos e comissionados foi de R$ 2.497.143,90 e R$ 3.950.369,45, respectivamente. “Comparando esses gastos há uma diferença de R$ 1.453.225,54 em relação aos comissionados. Esse número desproporcional e crescente de comissionados existe há pelo menos três anos”, avalia a promotora de Justiça.

“Além das limitações referentes às atribuições dos cargos, é preciso que o número de cargos em comissão guarde estrita proporcionalidade com a necessidade que sua criação visa suprir, bem como com o número de cargos de provimento efetivo nos quadros do ente da federação que os instituiu”, conclui Villis Marra. Fonte: MP-GO