MP quer nova audiência pública sobre Parceria Público-Privada para o presídio Odenir Guimarães

O promotor de Justiça Haroldo Caetano da Silva recomendou ao secretário da Administração Penitenciária e Justiça, Edemundo Dias de Oliveira Neto, a anulação da audiência pública de 27 de dezembro de 2013, que tratou das Parceria Público Privada (PPP) para o Complexo Prisional Odenir Guimarães.

A orientação é para que o gestor designe outra data para realização válida do ato, que é essencial ao procedimento licitatório. De acordo com o documento, é imprescindível que haja obediência à Lei de Licitações, especialmente quando à divulgação com antecedência mínima de dez dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

Nulidade
O promotor esclarece que o chamamento para audiência pública promovida pela secretaria foi formalizado pelo secretário em 11 de dezembro do ano passado, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, mas que circulou somente no dia 18 daquele mês, não se observando o prazo de publicidade estabelecido pela legislação.

“Mesmo que tivesse circulado no dia 12 o comunicado não teria atendido aos dispositivos legais, uma vez que houve feriado no dia 25, dois dias sem expediente nas repartições públicas nos dias 23 e 24, além de expediente reduzido no dia 26”, argumenta Haroldo Caetano.

Manifestação do MP
Ainda em fevereiro do ano passado, o Ministério Público manifestou-se preliminarmente pela inexistência de base constitucional ou legal na proposta de parceria público-privada (PPP) para a construção de uma nova penitenciária no complexo prisional de Aparecida de Goiânia.

Na ocasião, foi observado que o projeto também não atenderia ao interesse público nem contemplaria “soluções efetivas e duradouras para as demandas do sistema prisional goiano”.
O ofício com a manifestação foi enviado à presidência da Goiás Parcerias – Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás, que havia consultado o Ministério Público sobre o assunto.

No documento, o promotor ressalvou que, diante da complexidade do assunto e das “profundas implicações da proposta”, o parecer é apenas uma abordagem preliminar de alguns aspectos a serem considerados pelo governo do Estado no encaminhamento do projeto.

Em relação à ausência de base legal e constitucional para a PPP, Haroldo Caetano observou que a proposta de parceria apresentada pretende que a execução da pena privativa de liberdade, no plano administrativo seja gerida por uma empresa privada, responsável por todo o funcionamento, direção, segurança interna, assistência e manejo dos presidiários. Assim, o Estado não participaria diretamente da execução da pena de prisão, o que, na visão do promotor, contraria o sistema legal brasileiro, já que a “permanência do homem no cárcere é tarefa exclusiva do Estado”, não podendo ser delegada ao particular.

Publicidade à manifestação
No documento expedido ao secretário Edemundo Dias, Haroldo Caetano recomenda que o órgão dê publicidade à manifestação do Ministério Público, constante do ofício encaminhado em 2013, colocando-o à disposição dos usuários da página da secretaria, onde estão concentradas as documentações relativas à PPP na internet, assim como seja comunicado seu conteúdo às empresas que apresentaram interesse em participar da licitação. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)