MP quer bloqueio de bens de ex-secretário por dispensa de licitação para construção do Centro de Triagem

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, está requerendo na Justiça a determinação imediata da indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual de Segurança Pública e Justiça Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita em mais de R$ 2 milhões. Segundo apurado pelo promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, em substituição na 90ª Promotoria de Justiça, nos anos de 2013 e 2014, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça (SSPJ), à época sob gestão de Joaquim Mesquita, realizou duas contratações com dispensas indevidas de licitação, com fundamento na emergência, para construção do Centro de Triagem da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG).

De acordo com a ação, análise cronológica dos processos que culminaram na celebração dos contratos pela antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) com a interveniência da então Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), evidenciou-se que houve tempo para que a SSPJ deflagrasse processo licitatório para construção do Centro de Triagem da POG. Na contramão de uma suposta situação emergencial, a obra do Centro de Triagem ficou paralisada, sem cobertura contratual, por mais de dez meses. Segundo o promotor, “esse tempo seria mais que suficiente para a realização de um procedimento licitatório pela SSPJ, o qual inclusive foi superior ao que a Agetop se valeu para celebrar os contratos para construção de quatro novos presídios no Estado de Goiás”.

Ainda de acordo com Krebs, é importante enfatizar que a ação não questiona a necessidade da construção do Centro de Triagem, o qual, sem nenhuma dúvida, era de extrema relevância ao interesse público. “O que realmente está sendo rebatida é a decisão arbitrária pela dispensa de licitação naquele momento, em detrimento da realização de licitação, conforme é exigido pela Constituição Federal”, argumentou.

Ele acrescentou que o MP-GO tomou conhecimento dessas irregularidades somente neste ano de 2020, com a remessa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de cópia dos processos de análise da legalidade das dispensas de licitação, os quais foram autuados contemporaneamente à ocorrência das irregularidades.

Impossibilidade de dispensa
É citado ainda na ação que a Advocacia Setorial da SSPJ, por meio do Despacho AS/SSPJ nº 153/12, não apenas se manifestou no sentido de que não havia a configuração de situação imprevisível a fundamentar a contratação direta emergencial, como ainda afirmou que a contratação ora pretendida competia à então Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. Contudo, de modo absolutamente contraditório à suposta situação “emergencial”, a contratação direta para construção do Centro de Triagem se efetivou mais de um ano depois do início das interdições das carceragens de Delegacias pelo Poder Judiciário.

Assim, a partir da dispensa indevida de licitação, somente em março de 2013 o Estado de Goiás, por intermédio da SSPJ, celebrou com a Construtora Milão LTDA. o Contrato de Obra Pública nº 1/2013, pelo valor total de R$ 4.822.223,58 e prazo de 180 dias. Ocorre que, a entrega provisória da obra ocorreu somente no dia 30 de janeiro de 2015, quase três anos depois do início da “emergência”. “Pelo tempo que demorou a entrega da obra, era inquestionavelmente possível a realização de licitação”, afirmou o promotor.
Em caráter liminar é requerida a indisponibilidade em bens suficientes para garantia da reparação do dano moral coletivo e do pagamento da multa civil, o que totaliza R$ 2.404.950,00. No mérito, é pedido que o réu seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e à reparação de R$ 1.202.475,00 a título de dano moral coletivo.