MP propõe ação para suspender portaria que elevou piso para ajuizamento de execuções fiscais

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para suspender os efeitos da Portaria nº 630-GAB, de 19 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 500 mil o valor mínimo para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais de créditos tributários inscritos em dívida ativa. A medida busca assegurar a observância dos limites legais previstos na legislação estadual vigente.

Assinada pelos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, que atuam na defesa da ordem tributária, a ação sustenta que o valor estabelecido na portaria contraria o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual nº 16.077/2007. Essa norma fixa em R$ 37.254,03 o valor mínimo para a facultatividade da cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública Estadual, patamar significativamente inferior ao estabelecido pela portaria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Antes da propositura da ação, os promotores haviam expedido recomendação conjunta ao procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, apontando que o valor de R$ 500 mil poderia representar espécie de anistia fiscal, o que exigiria previsão legal específica. Também alertaram para os impactos negativos da medida, como o possível desestímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes regulares e eventuais reflexos em ações penais decorrentes da tese de insignificância.

A Secretaria de Estado da Economia foi oficiada sobre a recomendação, sendo informado pelo órgão que não participou da elaboração da Portaria nº 630-GAB. Já a PGE, ao ser questionada, defendeu a legalidade da norma, argumentando que a portaria estaria em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 197/2024 e que os critérios adotados respeitam os princípios da eficiência e da economicidade.

Na petição, os promotores afirmam que a fixação de valores mínimos para o ajuizamento de execuções fiscais não pode ser objeto de portaria, por se tratar de matéria já regulamentada por norma legal vigente, aprovada pelo Poder Legislativo. “Não se pode admitir que a fixação do piso mínimo para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais no âmbito do Estado de Goiás seja delegada a ato normativo secundário, sem parâmetros legais”, afirmam.

Além da incompatibilidade com a legislação anterior, o MPGO alerta para o risco de prejuízos ao erário caso a norma continue em vigor. Segundo os promotores, há possibilidade de extinção de processos judiciais já em curso e comprometimento de ações penais baseadas em valores inferiores ao novo piso, diante de interpretações relacionadas à insignificância. Apontam ainda que a manutenção da portaria pode favorecer o aumento da inadimplência tributária, ao sinalizar tolerância excessiva com o não pagamento de tributos.