MP propõe ação para garantir concurso para a Câmara de Goiandira

Fachada da Câmara Municipal local

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs ação civil pública contra o município e a Câmara Municipal de Goiandira, no último dia 10 de outubro, pedindo a condenação dos requeridos à obrigação de realizar concurso público. Em apuração feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio de inquérito civil público, descobriu-se que todos os cargos da Casa Legislativa – cinco ao total – são de provimento em comissão ou contratação.

Como o promotor argumenta na ação, o artigo 31 da Constituição estabelece o concurso público como a forma de acesso a cargos na administração pública, com exceção de cargos de chefia e de confiança ou para atender necessidade temporária e excepcional. No entanto, verificou-se que a Câmara de Goiandira possui três cargos comissionados, cujas funções não são de chefia ou confiança, e conta com dois prestadores de serviço. A Casa Legislativa também informou à promotoria que nunca realizou certame para preenchimento dos cargos.

Em agosto deste ano, o promotor propôs ao presidente da Câmara e demais vereadores a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a realização de concurso público no prazo de 12 meses. Entretanto, o presidente disse não ser possível celebrar o acordo, alegando que a criação de cargos efetivos aumentaria os gastos com o pessoal do Poder Legislativo. Na ação, o promotor afirma que o argumento não procede, uma vez que MP não pede a criação de novos cargos, e sim a substituição.

Diante dos fatos, o MP requer a condenação do município e Câmara de Goiandira a enviarem e aprovarem, no prazo de seis meses, projeto de lei ou resolução que extinga os cargos comissionados e crie cargos de provimento efetivo no quadro de servidores do Legislativo. Também pede a condenação dos requeridos a enviar e aprovar, também no prazo de seis meses, projeto de lei ou resolução que crie e regulamente a Procuradoria Jurídica e a Contadoria da Câmara Municipal ou órgão correlato, a fim de regularizar as funções hoje exercidas por servidores contratados na Casa. Depois da criação de todos esses cargos, exige-se que seja deflagrado e concluído concurso público, no prazo de nove meses. Fonte: MP-GO