MP pede e acusado de furto de 2 calotas de rodas é absolvido por processo já durar mais de 7 anos

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Acolhendo tese levantada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em audiência judicial e que teve adesão da Defensoria Pública, o Juízo da 10ª Vara Criminal de Goiânia absolveu réu que respondia a processo pelo furto de duas calotas das rodas de uma caminhonete.

A tese defendida pelo promotor de Justiça João Porto Silvério, titular da 55ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi a da absolvição em razão da violação ao direito fundamental à razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação. Isso porque o processo sobre o caso está em andamento há quase sete anos.

O crime ocorreu em dezembro de 2014 e resultou em flagrante, com imediata apreensão das calotas furtadas e devolução à vítima. Desde então, o réu responde judicialmente pelo delito.

Neste período, conforme lembrado pelo promotor, a audiência de instrução e julgamento foi remarcada oito vezes, em razão do não comparecimento da vítima e de testemunhas.

Pedidos do MP e da Defensoria foram no mesmo sentido

Na audiência do dia 18 passado, o ato seria novamente adiado, mais uma vez pela ausência da vítima e de uma testemunha. O réu chegou a ser ouvido e confessou o crime.

Contudo, o integrante do MPGO dispensou essa testemunha e fez o requerimento pela absolvição com fundamento na tese de violação ao princípio da razoável duração do processo. O posicionamento do MP teve a concordância da defensora pública Anna Lina Bariani Araújo, que representava o réu.

Como os pedidos da acusação e da defesa foram convergentes, o juízo ficou vinculado à absolvição. Assim, o juiz André Reis Lacerda determinou a conclusão dos autos (remessa ao juiz) para formalizar a sentença absolutória.

Tempo de tramitação do processo

Em sua manifestação na audiência, o promotor João Porto Silvério defendeu que o tempo de tramitação dos autos ultrapassou os limites razoáveis, o que é temerário e viola direito fundamental.

“No presente caso penal, um processo que tramita há quase sete anos sem uma resposta definitiva dada pelo Estado é um processo temerário, sobretudo um processo que pretende apurar e punir um autor de um furto simples de duas calotas de uma caminhonete. Entendo que os efeitos causados pelo trâmite processual já foram por demais suficientes, não sendo razoável uma decisão condenatória, mesmo diante da confissão do acusado. Ao exposto, requeiro a absolvição do acusado, fundado na violação do direito fundamental da razoável duração do processo, o que fez desaparecer o objeto do presente processo penal”, sustentou o integrante do MPGO. Fonte: MPGO