MP-GO recomenda afastamento de um dos diretores da Ceasa e mais cinco do Conselho Administrativo

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou o imediato afastamento de um diretor e mais cinco membros do Conselho Administrativo da Central de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa/GO), incluindo o Presidente do Conselho. Conforme o documento, as nomeações não estão de acordo com a Lei 11.303/2016 (Lei das Estatais) e o Decreto Estadual n.º 8.801/2016.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Geibson Rezende, foi encaminhada ao diretor-presidente da Ceasa, Ismavi Vieira Júnior. No documento, é estipulado prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Conforme consta na recomendação, as nomeações ferem a Lei das Estatais, que veda a indicação para a diretoria de pessoa que tenha contrato ou parceria com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Isso em período inferior a três anos antes da nomeação. A norma veda também a contração de quem possa ter qualquer conflito de interesse com a contratante.

No caso em questão, o promotor de Justiça recomenda o afastamento diretor de Operações e Estratégia de Mercado da Ceasa, Orlando Tokio Kumagai. Segundo o MP-GO, ele tem empresa estabelecida dentro da Ceasa desde 2009 e, mesmo assim foi  empossado no cargo, em dezembro de 2017. Além disso, aponta que ele já exerceu vários outros cargos no local, chegando a ser, inclusive, em 2015, diretor-presidente da Ceasa.

Além disso, segundo aponta o promotor, a esposa de Kumagai seria proprietária de uma empresa de higienização e que comercializa caixas plásticas dentro da Ceasa. Considerando os fatos, o promotor diz que ele “não poderia ocupar jamais um cargo de diretoria dentro da referida empresa”.

Em sua recomendação, o promotor de Justiça lembra que qualquer ato de ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – Lei nº 8429/92.

Leia aqui a recomendação.