MP-GO questiona constitucionalidade de lei que alterou regime jurídico de servidores estaduais

A Procuradoria-Geral de Justiça propôs ação direta de inconstitucionalidade (clique aqui), no dia 7 de março, contra o artigo 2° da Lei n° 19.574/2016, que dispõe sobre a extinção de cargos comissionados, altera a estrutura administrativa de órgãos e implanta novo regime fiscal no Estado de Goiás. A proposta inicial do projeto de lei não visava qualquer mudança no regime jurídico dos servidores do Executivo. No entanto, divergindo completamente da intenção original do projeto e invadindo a esfera reservada à iniciativa do Executivo, foi aprovada uma emenda parlamentar à norma, instituindo alterações na carreira dos analistas técnicos de saúde e criando cargos antes extintos.

Conforme destacado no processo, há impossibilidade de, em proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, as emendas parlamentares versarem sobre matéria diferente da apresentada no projeto de lei inicial, ante a necessidade de se guardar afinidade lógica – relação de pertinência – com a proposição original.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a modificação feita na redação original tratou de instituir regra relativa ao regime jurídico de servidores específicos não comportando qualquer relação de pertinência com a matéria levada para deliberação na Assembleia.

Além disso, a emenda criou cargos já extintos, em contradição com a temática proposta pelo Executivo. Resulta que toda e qualquer emenda parlamentar deveria se limitar e circunscrever ao tema preestabelecido, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, razão pela qual foi requerida a suspensão da eficácia normativa do artigo 2° da Lei n° 19.574/2016 e a declaração de sua inconstitucionalidade. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)