MP-GO deverá ser comunicado de todas as internações psiquiátricas involuntárias

Todas as internações psiquiátricas involuntárias têm de ser comunicadas ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), no prazo máximo de 72 horas, assim como as respectivas altas, inexistindo, a princípio, previsão legal quanto ao prazo de duração dessa modalidade de tratamento. Este foi o entendimento definido em reunião realizada na na semana passada entre membros do MP-GO e representantes de unidades de saúde mental que atuam em Goiânia.

A partir da apresentação de casos práticos, a promotora de Justiça Heliana Godói Abrão destacou a necessidade de aprimorar o conteúdo das comunicações e fluxos das internações ao Ministério Público, inclusive dos Projetos Singulares Terapêuticos – conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, para um sujeito individual ou coletivo. Desse modo, definiu-se ainda que, nos casos de pacientes com transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas (dependentes químicos), tanto as internações involuntárias quanto as voluntárias e as respectivas altas devem ser comunicadas ao MP-GO, também no prazo de 72 horas.

Ainda de acordo com a nova Lei de Drogas (Lei nº 13.840/2019), nos casos de internações involuntárias, o prazo máximo de sua duração, para fins de desintoxicação, é de 90 dias, inexistindo previsão de prorrogação, salvo se, após a internação involuntária, esta se tornar voluntária, com o expresso e registrado consentimento do paciente, documentação que também deverá ser apresentada ao MP-GO. Da mesma forma, caso inicialmente o dependente químico for internado voluntariamente (cuja comunicação se faz obrigatória nos termos da nova lei, comprovando-se, inclusive, a efetiva adesão do paciente) e no decorrer do tratamento sobrevier a necessidade de se converter em internação involuntária, esta nova condição também terá de ser comunicada, em especial, para fins de controle do referido prazo de 90 dias.

Por fim, definiu-se que as comunicações das internações e respectivas altas, para os casos de dependentes químicos, também devem ser feitas à Defensoria Púbica do Estado (DPE). A reunião foi coordenada pela área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás. Fonte: MP-GO