MP-GO celebra acordo que proporciona devolução de R$ 112 mil à prefeitura de Rio Quente

O Ministério Público de Goiás, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, formalizou acordo de não persecução cível em ação civil pública com a Pessoa Jurídica Martins e Pedrosa Ltda e seus sócios, o que possibilitou a recuperação de R$ 117.442,90 ao município de Rio Quente-GO. Com o acordo, foi promovida a reparação integral do dano atualizado e no pagamento de multa civil. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o ajuste, celebrado com a concordância expressa do município, foi prontamente homologado pelo Poder Judiciário, que determinou a imediata transferência do valor que estava depositado em conta judicial para a conta da prefeitura.

A Martins e Pedro Ltda assumiu também o compromisso de não contratar com a administração pública e receber benefícios fiscais ou creditícios nos municípios da comarca onde se celebrou o acordo, abrangendo Caldas Novas e Rio Quente, pelo período de dez anos, sob pena de multa de R$ 100 mil, que será destinada ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público de Goiás (Funemp-GO). A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti. O acordo foi celebrado pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges e homologado pelo juiz de Direito Bruno Leopoldo Borges Fonseca, titular da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo MP-GO contra o então prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves; Otávio Marcolino dos Santos, então pregoeiro do município; Patrol Service Peças e Serviços Ltda-ME, Martins e Pedrosa Ltda e Qualita Peças para Tratores Ltda-ME, além de seus respectivos sócios e procuradores, em razão de terem fraudado procedimento licitatório no ano de 2014. Vinícius de Castro Borges explicou que a ação terá seu trâmite regular quanto aos demais demandados para imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92.

Segundo o promotor de Justiça, o acordo foi celebrado durante o trâmite da ACP, na forma do artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa, introduzido pela Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019. “A legislação admite que as partes requeiram ao juiz, quando houver a possibilidade de solução consensual, a interrupção do prazo para contestação, por prazo não superior a 90 dias, para formalização do acordo. Neste caso específico, não houve pedido de interrupção do prazo de contestação, tendo a parte interessada, nesta fase processual, procurado o MP-GO e demonstrado interesse na resolução consensual do processo”, afirmou. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)