MP-GO aciona oficial de Justiça por improbidade administrativa

O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça o afastamento cautelar do oficial de Justiça de Padre Bernardo, Márcio Manoel de Souza, e também a indisponibilidade de bens do servidor, em razão de ato de improbidade praticado por ele no exercício de sua função. Conforme sustentado na ação de improbidade administrativa, o servidor recebeu indevidamente indenização por deslocamento, quando, em verdade, não se deslocou para diligência que deveria cumprir, no exercício de seu cargo. O recebimento da ação ainda será decidido pelo Juízo de Padre Bernardo.

Segundo argumenta a promotora Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 2ª Promotoria de Padre Bernardo, o oficial de Justiça praticou ato ímprobo consistente em inserir declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que o possibilitou receber do Tribunal de Justiça valores por diligência não realizada, ensejando-lhe auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo, além de causar dano ao erário por malbaratamento e dilapidação do patrimônio público. Por fim, com esse mesmo ato, atentou contra os deveres de honestidade e lealdade à instituição em trabalha – o Poder Judiciário. Ao ser interrogado, o oficial confessou que não foi até o local cumprir a diligência.

Um segundo fato apurado pelo MP refere-se a dois mandados que deveriam ter sido cumpridos pelo oficial em um mesmo endereço. Contudo, em relação a um deles, Márcio Manoel alegou que foi ao local e que deixou de entregar a intimação em virtude de a pessoa que seria intimada, supostamente, não residir mais no local, o que teria sido informado por um suposto vizinho. Quanto ao outro mandado, a justificativa do oficial para não tê-lo cumprido foi de que não encontrou a residência, em virtude de o endereço estar incompleto. Apesar disso, certificou que foi ao local. A promotora observa na ação que o acionado parece não ter se dado conta de que se tratava do mesmo endereço.

Em relação ao pedido de afastamento, a promotora pondera que o servidor trabalha há mais de 30 anos na comarca, como ele mesmo atestou em depoimento. Além disso, serão arrolados como testemunhas servidores do foro, assim, esta é uma medida que visa evitar o contato diário do acionado com as futuras testemunhas, fato que poderá influenciar os depoimentos. O pedido é para o afastamento por 90 dias. Já a indisponibilidade de bens visa assegurar a reparação do dano causado ao patrimônio público e o pagamento de multas futuramente aplicadas a título de sanção.

No mérito da ação é pedida a condenação do oficial de Justiça às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a determinação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Em razão desses fatos, a 1ª PJ de Padre Bernardo já ofereceu denúncia criminal contra Márcio Manoel de Souza. Ele foi acusado pelo crime de falsidade ideológica, praticado por três vezes, ao inserir em documento público declarações falsas com a finalidade de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

A notificação do acionado será feita de acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em seu artigo 17, parágrafos 7º (estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias), 8º (recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita) e 9º (recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação). Fonte: MP-GO