MP garante matrícula de criança no ensino infantil em Rio Verde

Acolhendo pedido liminar feito em mandado de segurança interposto pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, o juiz Wagner Gomes Pereira determinou que o município de Rio Verde promova a inclusão de uma criança no primeiro ano do ensino infantil em unidade da rede municipal de Educação. A escola deverá ser próxima à casa da criança. Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa ao município.

Segundo esclarecido pelo promotor, os pais da menina estiveram em três escolas municipais na busca de uma vaga, mas em todas obtiveram a resposta de que não havia mais possibilidade de matrícula. Eles também foram informados que as vagas existentes já haviam sido preenchidas pelas crianças encaminhadas pelas creches municipais. Assim, a matrícula de novos alunos somente seria feita se sobrassem vagas.

Inconformados com a situação, os pais procuraram a Secretaria Municipal de Educação, que confirmou não haver vagas e que o município não seria obrigado a fornecer o ensino infantil. Com a recusa definitiva do município, eles procuraram o Ministério Público de Goiás.

Segundo levantamento apresentado ao MP pelo Conselho Tutelar da Região Sul, as vagas existentes na região são insuficientes para atender a demanda e que a informação prestada pela Secretaria de Educação ao conselho é de que somente a partir de 2016 o município estaria obrigado a fornecer a educação infantil. Contudo, o MP apontou que o direito da criança é previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Na decisão, o magistrado reiterou que o atendimento das crianças de zero a cinco anos de idade em creches e unidades de pré-escola é direito assegurado pela Constituição Federal e sua efetivação cabe ao município. Ele afirmou ainda que “o não atendimento configura omissão governamental, cabendo ao judiciário intervir, como órgão garantidor deste direito”. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)