MP é favorável à multa ao Estado por não substituir temporários por concursados nos presídios

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça, se manifestou pela manutenção da multa aplicada ao Estado de Goiás pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a substituição gradativa de trabalhadores contratados de forma precária no sistema prisional por servidores efetivos aprovados em concurso público. O parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs e apresentado no âmbito do cumprimento de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Na fase de execução, o Judiciário havia fixado, ainda em 2022, multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 milhões, para o caso de descumprimento da ordem, que previa prazo de 30 dias para o Estado comprovar o cumprimento das medidas determinadas na sentença. A ação, originada em 2009 após investigações iniciadas em 2006, resultou na declaração de ilegalidade dos contratos temporários firmados para o cargo de vigilante penitenciário. A Justiça determinou a extinção gradual desses vínculos e vedou novas contratações temporárias ou comissionadas para a função.

Apesar da realização de dois concursos públicos — um em 2019 e outro iniciado em 2024 — o Estado não efetivou integralmente a substituição dos contratados. Em abril de 2024, inclusive, foi publicado o Edital nº 4/2024, que prevê a contratação de 1.031 vigilantes penitenciários temporários, por meio de processo seletivo simplificado, em aparente descumprimento da decisão judicial.

No parecer, o procurador Fernando Krebs acolheu os argumentos apresentados nas contrarrazões recursais elaboradas pelo promotor de Justiça Astúlio Gonçalves de Souza, titular da 78ª PJ, e defendeu a manutenção integral da multa. Segundo Krebs, o descumprimento da ordem judicial é contínuo e não há justificativa para flexibilizar a penalidade imposta.

“A atuação concomitante de Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários acaba por manter um indesejado e temerário desequilíbrio nas forças policiais penais, já que as funções, em tese, se confundem”, pontuou o procurador.

Embora tenha negado o pedido do Ministério Público para anulação do Edital nº 4/2024, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia manteve a multa e determinou que o Estado nomeie todos os aprovados no concurso regido pelo Edital nº 2/2024, que prevê o preenchimento de 1.600 cargos de policial penal. Do total, 1.216 vagas são destinadas a homens, 304 a mulheres, e 5% são reservadas a pessoas com deficiência, conforme previsão da Lei Estadual nº 14.715/2004. Com informações do MPGO