MP denuncia dois presos do semiaberto e um policial pela morte de agente carcerário em Luziânia

Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra dois presos do regime semiaberto e um policial de Luziânia, pela morte do agente prisional Wilderson Carvalho Francisco Silva. Conforme apontado pelo MP, os denunciados Reginaldo Rodrigues Brito, conhecido como “Regis”, e Márcio de Jesus Souza, vulgo “Márcio Negão”, mandaram matar o agente porque ele não concordou em acobertar a falta de comparecimento deles no presídio.

Assinam a denúncia os promotores de Justiça Ricardo Rangel, Jean Cleber Zamperlini, Mariana Paula, Julimar da Silva e Fernando Dutra.

Segundo apurado, Regis e Márcio Negão cumpriam pena em regime aberto, mas não permaneciam recolhidos durante o período noturno e nos fins de semana, conforme determina a lei. Eles faziam parte da “liderança” dos detentos da Casa do Albergado e exigiram que Wilderson Silva, coordenador da unidade prisional, deixasse de atestar as faltas e de comunicá-las ao juízo competente. Tentando persuadir o agente, os presos prometeram um carro zero quilômetro à vítima, facultando-a escolher marca e modelo.

Além disso, Reginaldo ofereceu ainda R$ 20 mil para que Wilderson não “lançasse” (certificasse) a ausência dele na folha de frequência, pois pretendia passar o carnaval fora da cidade. Com a negativa do pedido, Márcio teria ficado furioso e chamado Wilderson de safado e sem-vergonha, acrescentando que, em vez de ajudar, ele estaria “embaçando” o lado dele. Inconformados com a recusa, Reginaldo e Márcio mandaram matar o agente.

Wilderson foi morto no dia 1º de abril de 2010, enquanto arrumava o porta-malas do carro. Duas pessoas, ainda não identificadas, aproximaram-se dele em uma moto e o garupa atirou pelas costas, causando-lhe a morte. “Estamos diante de um homicídio cometido contra um agente do Estado, que morreu em razão de cumprimento de dever funcional”, asseveraram os promotores.

Morte de testemunhas
Os promotores acrescentam que, no decorrer das investigações, testemunhas importantes morreram e houve tentativa de acobertamento da autoria, atribuindo-a a um adolescente. Também é apontado na denúncia que o policial Wilson Gomes embaraçou as investigações. Em certa ocasião, ordenou a um familiar da vítima que “ficasse de boca fechada” para que nada acontecesse, senão a mataria.

Dessa forma, foi requisitada a prisão preventiva de Reginaldo Brito e Márcio Souza, medida que visa evitar que eles pratiquem novos crimes. “Reginaldo (condenado a mais de 26 anos de prisão) e Márcio são de extrema periculosidade e contumazes na prática de crimes. Já foram presos e processados diversas vezes. Em liberdade, interferem de modo pernicioso na produção da prova”, observaram os promotores.

Crimes
Reginaldo Brito e Márcio de Jesus foram denunciados por homicídio qualificado (Artigo 121, § 2o, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal), e corrupção ativa (artigo 333, caput, do Código Penal); Wilson de Oliveira, por coação – usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio (artigo 344 do Código Penal). (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)