MP denuncia 32 pessoas por crimes cometidos para obter vantagem em licitações

Mais de 300 quilos de documentos acompanham a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa contra 32 pessoas pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação ocorridos em Aparecida de Goiânia, entre 2008 e 2013. Juntos, os acusados participaram, de uma forma ou de outra, de organização criminosa para fraudar o caráter competitivo de licitações públicas destinadas à compra de remédios e produtos hospitalares, com o fim de garantir os vencedores desses procedimentos.

Os denunciados, portanto, segundo apuração do MP, associaram-se para a prática de crimes licitatórios dos tipos fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo das licitações, com o objetivo de obter para si ou para terceiro, vantagem na compra de medicamentos e produtos hospitalares em quase 90 municípios, inclusive Aparecida de Goiânia.

Respondem à denúncia André Luiz de Freitas, Zanone Alves de Carvalho Júnior, Edgar Luiz de Freitas, Sandro Rogélio da Silva Rodrigues, Cristiano Silva Rodrigues, Cristiano Silva Rodrigues, Marcelo Machado Maia, Ricardo de Almeida Rosa, José Éber Gomes de Araújo, Juliano Cardoso Marques, Sílvio Gonçalo da Silva, Marcelo da Silva Moreira, Ricardo José Lima e ainda José Carlos Cardoso Gonçalves.

A denúncia foi oferecida também contra os réus Wagner de Jesus Ribeiro, Ronildo Nunes Passos dos Santos, Wadas Rodrigues de Moraes, Klebert Franklin Borges Taquary, Suhayl Silva Pereira, Claudio Vital Polmartschuk, Terezinha Caetano de Freitas, Ueszenrald Oliveira Silva, Lázaro Antônio Vieira, Abenicinonidas Correia Santana, José Geraldo de Souza, Jorge Paulino da Silveira Neto, Cristiano Carlos de Oliveira Rosa, Guilherme de Almeida Rosa, Reinaldo César Bruno, Napoleão Lima Gervásio, Carlos Luiz dos Santos, Antônio Carlos de Oliveira Braga e Thiago Antônio de Oliveira.

Farma Produtos Hospitalares
Os administradores da Farma Produtos Hospitalares Cristiano Silva e Sandro Rogélio foram denunciados por associação criminosa, falsidade ideológica por sete vezes, sendo três em documento particular e quatro em documento público. O primeiro também responde por fraude ao caráter competitivo da licitação e o outro por fraude à licitação. Eles foram responsáveis, por exemplo, por terem inserido no contrato social da empresa declaração falsa da que deveria ser escrita, ao retirarem do quadro o sócio Cristiano para inserir, por diversas vezes, sócios fantasma – pessoas cujos documentos não conferem com a realidade e não localizadas.

Em um dos casos, eles contaram com a ajuda de Ueszenrald – denunciado por associação criminosa e falsidade ideológica e fraude ao caráter competitivo de licitação – que conseguiu os documentos de um tio, sem que este soubesse, para ser inscrito como sócio da empresa. Cristiano e Sandro usaram esses contratos e documentos falsos e cadastraram a Farma Produtos Hospitalares em nome de terceiros, bem como promoveram o arquivamento dos referidos documentos na Junta Comercial do Estado de Goiás.

Pro-Hospital Produtos Hospitalares Ltda.
Também administrada por Cristiano Silva e Sandro Rogélio, a Pro-Hospital Produtos Hospitalares Ltda. participou do esquema criminoso para obtenção de vantagem em licitações realizadas em Aparecida de Goiânia. Da mesma forma, eles inseriram declarações falsas ou diferentes do que deveria ser escrita no contrato da social da empresa, para incluir sócios não existentes.

Polypharma Distribuidora Médico Hospitalar
André Luiz, Edgar Luiz e Zanone Alves, então sócios da Polypharma Distribuidora Médico Hospitalar, foram denunciados por associação criminosa e falsidade ideológica por três vezes, sendo uma em documento particular e duas em documento público, e ainda por fraudar o caráter competitivo de licitação e fraudar licitação, por duas vezes. Nesse mesmo esquema o denunciado Kleber Franklin, então sócio da Ultidrogas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda., responderá por associação criminosa. Neste caso também foram inseridas declarações falsas ou diversas das que deveriam ser inscrita, ao promoverem a troca dos quadros societários da empresa com o fim de alterar a administração real da empresa pelos três primeiros denunciados. Os crimes ocorreram em 2007 mas, depois, em 2009, os sócios inseridos irregularmente saíram do quadro societário da empresa, devolvendo as cotas para André Luiz, Edgar Luiz e Zanone Alves. Em 2007, em ação distinta, os três e mais Cláudio Vital – denunciado por associação criminosa e falsidade ideológica por três vezes – usaram esse mesmo contrato para inserir no Cadastro de Contribuintes do Estado declarações falsas,fazendo constar no registro do comércio a existência da Polypharma em nome dos sócios de fachada.

Segundo a denúncia, em 2010, a Utildrogas também passa a ser sócia da Polypharma. Já em 2012, André Luiz, Edgar Luiz e Zanone Alves e Cláudio Vital, visando criar mais alteração no quadro societário da empresa e burlar restrições feitas pelo TCM quanto à participação de empresa do mesmo grupo familiar em procedimento licitatório, inseriram declaração falsa, ao passar a empresa para o nome de Napoleão Lima – denunciado por falsidade ideológica -, que também aderiu à conduta criminosa para alterar a verdade sobre a administração real da empresa. Eles também promoveram o arquivamento de documentos na Juceg, usando-os para inserir no Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis do Comércio (Sinrem) documento público, declaração falsa e diversa da que deveria constar quanto ao proprietário da empresa.

Na sequência, em ação distinta, André Luiz, Edgar Luiz e Zanone Alves e Cláudio Vital usaram esse contrato para inserir no Cadastro de Contribuintes do Estado declaração falsa, fazendo constar no registro do comércio a existência da empresa em nome de Napoleão Lima e promoveram o arquivamento dos referidos documentos na Juceg e também no Sirem.

Dose Produtos Hospitalares Ltda.
A denúncia relativa à Dose Produtos Hospitalares, em 2010 sob a administração de Ricardo de Almeida Rosa, também trata da inserção de declarações falsas no contrato social para alterar a verdade sobre a administração real da empresa, cujo quadro social foi alterado falsamente em nome de terceiros.

Pela participação no esquema foram denunciados Ricardo de Almeida por associação criminosa, falsidade ideológica por seis vezes e fraude ao caráter competitivo de licitação; além de Jorge Paulino, Cristiana Carlos, Guilherme de Almeida, Reinaldo César e Carlos Luiz dos Santos, todos denunciados por falsidade ideológica.

Indusfarma Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Ltda.
A Indusfarma Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Ltda., participante do esquema, sempre esteve sob a administração de Marcelo Maia, denunciado pelo MP por associação criminosa, falsidade ideológica por cinco vezes e fraude à licitação.
Também por meio da inserção de documentos falsos para alterar a administração da empresa, participaram Antônio Carlos, Abenicinonidas Correia e Thiago Antônio, denunciados por falsidade ideológica.

Amil Distribuidora de Medicamentos Ltda.
A Amil Distribuidora de Medicamentos Ltda., também de propriedade de Marcelo Maia, procedeu como as demais empresas do esquema, promovendo a inserção de documentos falsos para alterar a verdade sobre a sua administração. Neste caso, também foi denunciado Lázaro Antônio por associação criminosa.

Outros
A denúncia por fraude ao caráter competitivo e à licitação, além dos já relacionados, também inclui como praticantes desses crimes Juliano Cardoso e Suhayl Silva. Por associação criminosa foram denunciados Sílvio Gonçalo, Marcelo da Silva, Ricardo José, José Carlos Cardoso, Wagner de Jesus, Ronildo Nunes Wadas Rodrigues, José Éber e Terezinha Caetano. Sílvio Gonçalo, Juliano Cardoso e José Éber eram funcionários da empresa Stock Comercial responsáveis por pagar comissões aos representantes de empresas, arrebatar lotes com preços superfaturados nas licitações e outras irregularidades no curso do processo. Ricardo José, Wagner de Jesus e José Carlos, empregados da Stock, foram representantes de diversas empresas em licitações das quais a própria Stock participava. Ricardo José participou como representante em licitações fraudadas como representante da Stock. Ronildo Nunes, ex-empregado da Stock, abriu uma empresa para participar de licitações, representando as duas nas licitações. Wadas, ex-empregado da Stock, passou a ser representante autônomo, atuando em nome da Stock e outras, mas orientava, inclusive, o cumprimento de seus contratos. Terezinha é sócia e diretora da Stock responsável pela assinatura de documentos para participação de licitações.

O esquema
Pelas investigações, André Luiz, Zanone e Edgar usaram das empresas Stock Comercial Hospitalar, Star Odontomédica, Utildrogas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e a Callfarma Logística Farmacêutica que, por diversas vezes, teve seu nome alterado, e eram os principais articuladores do esquema.

A promotora ressalta que a Stock Comercial é uma empresa que participa de licitações em todo o País e, para assegurar o resultado ou aumentar suas chances, esses três denunciados agiram visando fraudar o caráter competitivo dos processos.
No período investigado, André Luiz e Zanone eram sócios da Stock Comercial, Utildrogas Distribuidora e Utildrogas Logística, enquanto Edgar era administrador de todas essas, mais a Star Ltda. Eles entretanto, exerciam a administração conjunta das empresas, principalmente quanto à participação de licitações. Assim, as propostas eram montadas em bloco, alinhando preços e condutas para assegurar resultados favoráveis.

Renata Marinho relata que, depois de algum tempo, outras pessoas passaram a integrar o esquema trazendo empresas para participar das licitações. Da mesmo modo, as propostas eram montadas em conjunto, garantindo o fatiamento dos lotes. Ou seja, as empresas passaram a ser emprestadas para que os três continuassem as fraudes, sempre tentando encobrir com quadros societários diversos e empresas diversas.

Desde 2008, Sandro Rogélio e Cristiano Silva passaram a participar do grupo emprestando suas empresas, a Farma Produtos e a Pro-Hospital, que tinham em seus quadros societários laranjas e sócios fantasmas. Somou-se ao esquema Marcelo Maia, que administrou de fato as empresas Amil, Destak Distribuidora e Indusfarma, enprestando-as ao esquema. Maia montou uma estratégia para tornar o quadro societário de suas empresas complexo e confuso, dificultando o seu rastreamento, e ainda usava nomes de fantasia semelhantes e endereços coincidentes.

Em 2010, o grupo criminoso aumentou com a entrada de Ricardo de Almeida, fazendo uso da Dose Produtos e Medicamentos. Para fazer as mudanças no quadro societário, vários parentes e amigos se alternavam, embora a administração sempre estivesse com ele.
De acordo com a denúncia, as empresas emprestadas ganharam licitações por algumas vezes, mas a venda estava sendo feita pela Stock, uma vez que as primeiras, em muitos casos, sequer possuíam estoque. Apuração aponta que Marcelo Maia, Ricardo de Almeida, Cristiano Silva e Sandro Rogélio recebia participação nos lucros referentes às fraudes praticadas.

A promotora explica que os crimes não aconteciam apenas no momento dos pregões e lances, pois as empresas também eram usadas para apresentar orçamentos prévios que levavam à falta de parâmetro quanto aos valores que seriam pagos, o que pode ter implicado a contratação de serviços superfaturados. Perícia feita no material apreendido dentro da empresa Stock, por ocasião da apuração dos fatos, por exemplo, constatou uma quantidade bastante elevada de documentos referentes às empresas em conluio e elementos que comprovam o encontro contábil entre elas.

A promotora adianta que já foram encaminhados ao Ministério Público Federal documentos que noticiam a existência de quatro CPFs referentes à mesma pessoa. Também foi requisitada a instauração de inquérito policial para verificar a falsidade documental em relação a outras pessoas. Renata Marinho requereu ainda que seja oficiado às Secretarias de Saúde e de Licitações e Compras de Aparecida de Goiânia e ao TCM para que iniciem os procedimentos necessários para declarar inidôneas as empresas Amil Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Ltda., Farma Produtos Hospitalares Ltda., Callfarma Logística Farmacêutica Ltda., Dose Produtos e Medicamentos Hospitalares Ltda, Destack Distribuidora de Medicamentos, Indusfarma Distribuidora de Medicamentos, Pro-Hospital Produtos Hospitalares Ltda., Star Odontomédica Ltda. e Sotok Comercial Hospitalar Ltda. Abertura de procedimento administrativo sobre a questão também foi requisitada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Por fim, ela pede a concessão de medida liminar cautelar para que a conduta criminosa não ocorra mais por parte de André Luiz, Zanone Alves, Edgar Luiz, Sandro Rogélio, Cristiano Silva, Marcelo Maia, Ricardo de Almeida, uma vez que as empresas continuam ativas e o esquema de criação de novas empresas com outras pessoas nos quadros societários pode continuar, requerendo a suspensão da atividade econômica de participação em licitações públicas, contratos ou contratações com o poder público, bem como a suspensão dos contratados até devida verificação de possíveis fraudes, determinando-se que todos os contratos em execução sejam reanalisados pelos órgãos de controle. Fonte: MP-GO