MP de Goiás quer impedir cobrança de taxas vinculadas ao IPTU de Aparecida de Goiânia

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As promotoras de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme e Ana Paula Antunes Vieira Nery, titulares das 10ª e da 18ª Promotorias de Justiça de Aparecida de Goiânia, impetraram mandado de segurança coletivo preventivo para interromper a cobrança ilegal e inconstitucional de taxas vinculadas ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do município de Aparecida de Goiânia.

As taxas, discriminadas no Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) do IPTU como Taxa de Serviços Urbanos (TSU), no valor de R$ 150,38, e Taxa de Expediente e Serviços Diversos (TESD), no valor de R$ 3,00, foram instituídas pela Lei Complementar Municipal nº 146/2011 do Código Tributário Municipal. A denúncia da cobrança irregular foi registrada no site da Ouvidoria do Ministério Público.

Ilegalidade da cobrança

As promotoras apontam no mandado que as taxas são irregulares pois cobram por serviços públicos, universais e indivisíveis. A TSU inclui serviços de limpeza pública, como varrição de vias, colocação de recipientes coletores de papéis, limpeza de galerias pluviais e bueiros e conservação de estradas municipais. Já a TESD, referente à emissão do Duam, é apontada como serviço de interesse único da administração municipal, não se tratando de serviço público prestado ao contribuinte, o que torna ilegítima sua cobrança.

Além dessas colocações, o mandado também ressalta que a vinculação das taxas ao IPTU é uma forma de coagir o contribuinte a pagá-las, sem possibilidade de questionamento.

Para evitar o lançamento desses tributos em 2019, já haviam sido expedidas recomendações administrativas ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Entretanto, o MP-GO teve como resposta apenas um posicionamento da Secretaria Municipal da Fazenda de que constituiria uma comissão para analisar o caso.

Ação direta de inconstitucionalidade

Devido à aproximação do período de cobrança do IPTU, as promotoras propuseram o mandado de segurança preventivo que visa obter determinação judicial para que as taxas não sejam cobradas.

A promotora Suelena Carneiro também encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça uma representação sugerindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás visando retirar do Código Tributário Municipal os dispositivos que fundamentam as referidas taxas irregulares. Fonte: MP-GO