MP de Goiás propõe mais uma ação contra ex-diretor do Centro Médico do TJGO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou mais uma ação civil pública (ACP) contra o médico Ricardo Paes Sandre, ex-diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por ato de improbidade administrativa. As investigações realizadas pelos promotores de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e Carmem Lúcia Santa de Freitas apontaram que o médico, abusando do poder relacionado ao cargo ocupado e de sua condição de superior hierárquico de servidores, bem como de sua especial condição de genro do desembargador Gilberto Marques Filho, que presidiu o TJGO no biênio 2017/19, durante o período em que exerceu a direção do Centro de Saúde do Poder Judiciário, assediou moralmente, intimidou, humilhou, desrespeitou e perseguiu servidores. A defesa do médico ainda não foi citada da nova ação mas afirma que o MP não apresentou “fatos novos ao processo que já se encontra na Justiça, passando a fragmentá-los com o intuito único de promover o desgaste da figura de Ricardo Paes Sandre”.

Esta é a terceira ação movida contra o médico. Na primeira, foi abrangida apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero e narra a situação de dez mulheres – três estagiárias, duas psicólogas, duas auxiliares administrativas, uma técnica em enfermagem, uma fisioterapeuta e uma técnica em higiene dentária – que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual. Ricardo Sandre foi afastado do cargo em abril, pelo prazo de 180 dias.

Na segunda ACP, o médico, juntamente com Léo de Souza Machado são acusados de colocar em prática um projeto pessoal e de poder, com o objetivo de desmantelar a Junta Médica do TJ-GO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Nove vítimas

Na terceira ACP, foram apurados nove casos de assédio moral praticados contra homens e mulheres, e de abuso de poder praticados contra servidores e empregados terceirizados do Poder Judiciário, lotados no Centro de Saúde do TJGO, subordinados a Ricardo Sandre. O objetivo da conduta do médico, de acordo com a ACP, foi o de satisfazer sua ânsia de poder, no âmbito da Administração Pública. Desta forma, de acordo com os promotores, Ricardo Sandre teria praticado atos de improbidade administrativa, além de vulnerar a moralidade e a legalidade administrativa. O médico, segundo os promotores, submeteu os servidores efetivos e comissionados, além de terceirizados, a uma gestão autoritária e de perseguição, bem como a tratamento degradante, marcado por “atitudes de desprezo, humilhação, ridicularização e rebaixamento no ambiente de trabalho, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmam.

A forma como Ricardo Sandre agiu, segundo a ACP, atentou contra a moralidade e a legalidade administrativa, por valer-se do cargo de chefia para intimidar servidores públicos. O médico também teria utilizado uma possível influência decorrente do parentesco com o então presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, bem como do uso ostensivo de arma de fogo, no ambiente de trabalho, o que provou constrangimentos e tentativa de submeter os servidores e terceirizados a posturas autoritárias para obter vantagens pessoais indevidas.

Segundo a ACP, Ricardo Sandre violou o princípio da impessoalidade, uma vez que o assédio moral e os atos abusivos eram direcionados aos servidores que não se submetiam às suas vontades ou que não contavam com a sua simpatia. Também teria atentado contra o princípio da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público, uma vez que sua conduta visava atender interesses pessoais, o que provocou degradação do ambiente de trabalho, adoecimento de servidores, desinteresse e redução da produção, com consequências negativas para a qualidade do serviço público.

Depoimentos

Os promotores de Justiça embasaram a ACP em depoimentos colhidos com vários servidores que trabalharam diretamente com o médico no Centro de Saúde do TJGO e de outras áreas e diretorias. Desta forma, teria violado o princípio da lealdade às instituições, uma vez que descumpriu deveres funcionais, atingiu a dignidade de diversas pessoas e prejudicou a imagem do Poder Judiciário. “A previsão da perda do cargo ou função pública exercidos pelo agente público que pratica ato de improbidade administrativa é consequência lógica da constatação da incompatibilidade da personalidade do agente com a gestão pública”, afirma a ACP.

Nos depoimentos colhidos, servidores efetivos, comissionados e terceirizados relataram situações em que Ricardo Sandre os submeteram a diversas situações de constrangimento e desrespeito a condição humana e profissional, e de violação à dignidade, com o objetivo de atingir a sua autoestima e sua autodeterminação, bem como submeter o servidor ao seu poder e autoridade. Também foram relatados comentários de cunho sexual e homofóbicos. As atitudes, de acordo com os depoimentos, criaram ambiente de terror, clima ruim entre os servidores e de abuso de autoridade e ameaças, para incutir o medo e obter, assim, a submissão almejada.

O MP-GO, na ACP, busca a aplicação de sanções a Ricardo Paes Sandre pela prática de atos de improbidade administrativa, por ter, no exercício do cargo de diretor do Centro de Saúde do TJGO, assediado moralmente servidores públicos e empregados terceirizados do Poder Judiciário e abusado do poder decorrente do cargo ocupado nas relações com seus subordinados, assim violando os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa. Os promotores pediram o afastamento cautelar do médico do cargo que ocupa no TJ-GO.

Defesa

A defesa do médico Ricardo Paes Sandre avalia que o órgão ministerial, sem apresentar fatos novos ao processo que já se encontra na Justiça, passa a fragmentá-lo com o intuito único de promover o desgaste da figura de Ricardo Paes Sandre. “Trata-se de uma tática rasteira. Na Justiça, a inocência do médico será provada, apesar dos ataques infundados do MPGO, que de má-fé, divulga que o médico é suspeito de cerca de 10 assédios, deixando a entender que trata-se de assédio sexual, quando, na verdade, duas mulheres o acusam de tal prática. Na Justiça ficará provado que os crimes nunca foram praticados”, aponta.

“Ricardo Paes Sandre vem a público – uma vez mais – registrar a perplexidade diante do que se tornou uma cruzada da ficção contra a realidade. Febrilmente, o Ministério Público tenta triunfar com mitologia sobre as evidências e, para isso, implementa a estratégia do desgaste da imagem de Ricardo. Esta terceira alucinada ação desfila uma simulação de fatos novos que – de modo sofrível – são extraídos do mesmo e já desgastado inquérito civil. A tática objetiva, em uma só expressão, tornar Ricardo radioativo para qualquer pessoa que ouse lhe dar ouvidos. É lamentável que uma instituição de Estado esteja buscando no Poder Judiciário, meios para destilar objetivos pessoais. Todavia, a inocência de Ricardo Paes Sandre será demonstrada de modo claro, sólido e inafastável”, afirma a defesa, que ainda aguarda ser citada.