MP cobra informações sobre custos e margens de lucro de empresas do transporte coletivo

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu nesta quinta-feira (20/2) uma série ofícios requisitando informações necessárias para instruir inquérito civil público que apura omissão de dados sobre a margem de lucro e os custos das empresas responsáveis pelo transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia. Os documentos cobram de forma detalhada de cada empresa e dos órgãos públicos os dados minuciosos sobre custeio e investimento.

Segundo explica a promotora, os ofícios foram elaborados com base nas instruções da equipe técnica pericial contábil do MP sobre as informações que são imprescindíveis para instruir a investigação. Antes das orientações dos peritos, a promotora havia requisitado a planilha de custos aos órgãos públicos competentes, mas os dados foram insuficientes para conclusões sobre os investimentos e custos do setor. O prazo especificado nos ofícios para repasse dos dados à promotoria é de 15 dias, a serem contados do recebimento das requisições.

As informações cobradas dos órgãos e das empresas são diferentes, estando dentro da alçada de competência de cada um. Assim, no ofício à presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Patrícia Veras, a promotora requisita os seguintes dados: a) o quantitativo mensal de veículos que circulam por concessionária, os tipos de veículos e a quilometragem por eles percorrida nos exercícios de 2012 e 2013; b) o quantitativo mensal de passageiros transportados por concessionária e o tipo de veículo, também em relação aos exercícios 2012 e 2013; c) o demonstrativo mensal contendo o valor repassado a título de tarifa pública às concessionárias (período 2012 e 2013); d) demonstrativo mensal com o valor repassado a título de subsídio a cada concessionária no mesmo período investigado; e) cópia do contrato de concessão vigente e alterações, e f) cópia integral da planilha de custo com memória de cálculo utilizada à época da concessão e suas respectivas alterações.

Já nos documentos enviados às empresas concessionárias, os dados requisitados são: a) cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento dos livros diário e razão, com o respectivo registro nos órgãos competentes referentes aos exercícios de 2012 e 2013; b) cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas diretamente do livro diário referentes ao mesmo período; c) balancete por centro de custo em meio magnético (CD) do período em questão; d) razão em meio magnético (CD) de todas as contas contábeis dos exercícios 2012 e 2013, e e) relação de veículos circulantes nos anos de 2012 e 2013, contendo marca/modelo, ano de fabricação/ano modelo, valor de aquisição, depreciação acumulada e capacidade de passageiros. Os ofícios foram enviados a todas as seis concessionárias que atuam no sistema, incluindo a Metrobus e a Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego). Fonte: MP-GO