MP apura irregularidades no pagamento de honorários a procuradores do Estado

A promotora Villis Marra Gomes (foto) instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades no pagamento dos honorários aos procuradores do Estado. Segundo representação feita à promotora, um advogado tentou fazer a conciliação em uma demanda, mas a Procuradoria-Geral do Estado negou-se, através de seu representante nos autos, deixando, segundo o denunciante, transparecer a nítida preocupação do órgão com os honorários.

Conforme pondera a promotora, por força de decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, a remuneração dos procuradores do Estado não é divulgada inviabilizando a análise de seus rendimentos, ou seja, se estão ou não compatíveis com o teto constitucional. Além disso, quando questionado sobre a aplicação do artigo 37, XI, da Constituição Federal, incluindo o rateio dos honorários sucumbenciais, conforme o disposto no artigo 56, inciso III, da Lei Complementar nº 58/2006, o procurador-geral do Estado informou que os “honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos Procuradores do Estado não se submetem ao teto constitucional, sendo aplicado ao caso o artigo 20, do CPC e capítulo VI do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94”.

No entanto, Villis Marra observa que no Estado de Goiás encontra-se em vigor a Lei Complementar nº 58, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que prevê no inciso III, do artigo 56, que, 50% dos honorários advocatícios serão destinados aos procuradores do Estado, e o restante, ou seja, 50%, serão mantidos como receita o Tesouro Estadual.

A promotora ponderou ainda que a possibilidade de pagamento direto de honorários sucumbenciais à Fazenda Pública beneficiaria os procuradores do Estado, uma vez que parte destes honorários são rateados entre eles, acarretando um tratamento diferenciado entre procuradores e os demais servidores públicos.

Como providência, a promotora solicitou ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, a relação dos valores rateados, a título de honorários advocatícios sucumbenciais para aos procuradores do Estado referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014. Fonte: MP-GO