A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o município de Novo Gama seja obrigado a concluir o concurso público referente ao Edital nº 1/2016 em relação aos cargos cujo certame foi considerado legal pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). São eles: arquiteto, assistente social, contador, controlador interno, enfermeiro, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, farmacêutico, médico, nutricionista, odontólogo, psicólogo, veterinário, bioquímico, motorista oficial, agente de combate a endemias, analista de sistema, assessor jurídico, professor de língua portuguesa, professor de história, professor de geografia, professor de língua inglesa, orientador de merenda, telefonista, topógrafo, auxiliar de odontologia, fiscal de feira livre, fiscal de meio ambiente, fiscal de obras e posturas, fiscal de transporte, fiscal de tributos, fiscal de vigilância sanitária.
Em relação a estes cargos, a pretensão da integrante do Ministério Público é que o município faça a publicação do resultado final, homologue o concurso e faça a convocação dos candidatos aprovados. Mas também foi requerido pelo MP que, em relação aos cargos cujo concurso foi julgado ilegal pelo TCM, seja anulado o Edital nº 1/2016, com a consequente devolução do valor das inscrições aos candidatos e abertura novo procedimento de concurso para estes cargos. São eles: professor (40 horas), professor de matemática, ciência, física e biologia, operador de máquinas pesadas, secretário escolar, agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, agente de limpeza pública, bombeiro hidráulico, borracheiro, carpinteiro, eletricista, merendeira, pedreiro, pintor, serralheiro e servente.
Entenda o caso
Em 7 de dezembro de 2016, o TCM determinou cautelarmente a suspensão do Concurso Público n º 1/2016, do município de Novo Gama, em virtude da verificação de irregularidades (Acórdão AC-MC 8771/2016). Mesmo com essa decisão, o ex-prefeito Everaldo Vidal Pereira Martins decidiu prosseguir com o certame, aplicando as provas no dia 18 de dezembro daquele ano para, logo na sequência, determinar a paralisação de todos os procedimentos referentes à realização do concurso, por meio do Decreto nº 3.384/2016, decisão que foi ratificada pela atual prefeita, Sônia Chaves de Freitas Carvalho Nascimento.
Ocorre que, em agosto de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, por meio do Acórdão nº 7154/17, pela legalidade do procedimento de concurso público para alguns cargos, determinando o prosseguimento do certame para estes e a devolução do valor das inscrições para os candidatos dos demais cargos.
No entanto, o município de Novo Gama não cumpriu a decisão da Corte de Contas. Por isso, o MP-GO expediu recomendação à prefeitura de Novo Gama para que a atual prefeita cumprisse o determinado pelo TCM, dando andamento ao concurso público iniciado em 2016 e anulando a parte julgada ilegal, com a consequente devolução do valor das inscrições aos candidatos que pleiteavam estas vagas.
Em 7 de fevereiro deste ano, por meio do Acórdão nº 579/2018, o TCM, aclarando a decisão anterior, declarou ilegal o procedimento de concurso público para os cargos de professor (40 horas), professor de matemática, ciência, física e biologia, operador de máquinas pesadas, secretário escolar, agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, agente de limpeza pública, bombeiro hidráulico, borracheiro, carpinteiro, eletricista, merendeira, pedreiro, pintor, serralheiro e servente. Ao mesmo tempo, a Corte de Contas considerou legal o procedimento de concurso público para os cargos de arquiteto, assistente social, contador, controlador interno, enfermeiro, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, farmacêutico, médico, nutricionista, odontólogo, psicólogo, veterinário, bioquímico, motorista oficial, agente de combate a endemias, analista de sistema, assessor jurídico, professor de língua portuguesa, professor de história, professor de geografia, professor de língua inglesa, orientador de merenda, telefonista, topógrafo, auxiliar de odontologia, fiscal de feira livre, fiscal de meio ambiente, fiscal de obras e posturas, fiscal de transporte, fiscal de tributos, fiscal de vigilância sanitária.
Apesar da decisão do TCM e da recomendação do MP, a prefeitura de Novo Gama, por meio de suas Secretarias de Saúde e Educação, lançou editais para a contratação temporária de profissionais para ocuparem, de forma precária, vários cargos que já eram objeto do Concurso Público nº 1/2016, tais como assistente social, enfermeiro, farmacêutico, médico, nutricionista, odontólogo, professor de língua portuguesa, professor de geografia, professor de história, professor de língua inglesa, psicólogo, auxiliar de odontologia (Edital de Chamamento Público nº 1/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 1/2018, da Secretaria Municipal de Educação).
Segundo a investigação do Ministério Público, por meio dos citados editais, foram firmados cerca de 156 contratos de profissionais da saúde ao custo de R$ 23.432.400,00 e efetuados 157 contratos temporários de professores, ao custo de R$ 4.358.512,80 em 12 meses. Ademais, foi apurado, pela promotoria de defesa do patrimônio público, que o município de Novo Gama realizou o credenciamento de profissionais da saúde e contratação temporária de professores fixando remuneração superior àquela prevista no edital do Concurso Público nº 1/2016 para mesma jornada de trabalho.
Também foi constatada pelo MP a existência de servidores comissionados e de contratos temporários fora das hipóteses constitucionais, isto é, para cargos sem função de direção, chefia e assessoramento e para serviços permanentes, ordinários e essenciais, motivo pelo qual deveriam se submeter à regra constitucional de concurso público.
No pedido de tutela de urgência, o MP requereu a imposição ao município de Novo Gama da obrigação de publicar, no prazo máximo de 30 dias, cronograma de conclusão do concurso público referente ao Edital nº 1/2016, para os cargos julgados legais pelo TCM, e da obrigação de anular o procedimento de concurso público referente ao mesmo edital, para os cargos considerados ilegais pela Corte de Contas, com a consequente reabertura de novo certame para o provimento destes cargos e a restituição do valor das inscrições destes candidatos, sob pena de imposição de multa diária e pessoal à chefe do Poder Executivo municipal. Fonte: MP-GO
Processo nº 5326759.89.2018.8.09.0160.