MP aciona prefeito de Amorinópolis, advogados e escritório de advocacia por contrato irregular

Uma ação civil pública foi protocolada pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges contra o prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, dois advogados e um escritório de advocacia por contratação irregular dos serviços de assessoria e consultoria jurídica ao município. De acordo com levantamentos do promotor, os processos para contratação dos advogados Vasconcelos Paes Balduíno, com valor de R$ 90 mil por um ano, e Manoel de Oliveira Mota, por meio do escritório Mota, Mota – Advogados Associados S/S, de valor estimado em R$ 276 mil, trazem graves prejuízos ao patrimônio público de Amorinópolis.

O promotor requisitou à prefeitura, no prazo de 72 horas, cópias dos documentos e informações sobre o processo de contratação, bem como cópias dos diários oficiais que publicaram a inexigibilidade de licitação, além de currículos dos advogados, o que foi entregue somente após 20 dias. Não se demonstrou pesquisa de mercado para o valor contratado nem a existência de currículos nos autos, além de outras irregularidades.

Em um mesmo dia (2/1/2013), o prefeito abriu o processo de contratação, recebeu a proposta de serviços de Vasconcelos Balduíno, informou a disponibilidade de recursos, nomeou comissão que analisou a proposta e teria feito a pesquisa de mercado – não apresentada, declarou inexigível a licitação, publicou o ato e empenhou o valor de R$ 90 mil para pagamento do contrato com o profissional.

Já a contratação de Manoel de Oliveira Mota, do escritório Mota, Mota – Advogados Associados S/S, deu-se em 2 de abril de 2013, para serviços técnicos especializados de assessoria jurídica tributária. O prefeito novamente declarou inexigível a licitação, com base em parecer de Vasconcelos Balduíno. Consta deste contrato o subestabelecimento para sua execução, sem exigir conhecimento técnico especializado do profissional a quem for subestabelecida a tarefa. Este contrato também prevê um preço estimado, com base em porcentual de 15% dos valores arrecadados a título de repasse de ICMS ao município, para o advogado contratado, sem se comprovar a notória especialização que serviu de fundamento para a não realização da licitação.

Pedidos
O promotor solicitou liminarmente a anulação do contrato com o escritório Mota, Mota – Advogados Associados S/S e que seja determinado ao prefeito João Martins que se abstenha de efetuar pagamentos ao contratado, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil. Pede também que o prefeito deflagre licitação para a contratação de advogado, no prazo máximo de 60 dias, enquanto o município não realizar concurso público para este fim, além de anular o contrato com Vasconcelos Paes Balduíno, fixando prazo de um ano para realizar o concurso público, após aprovação de lei que crie o cargo de procurador jurídico municipal.

No mérito, pede o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO