MP aciona ex-prefeitos de Portelândia e ex-diretor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores

O Ministério Público propôs ação de improbidade contra os ex-prefeitos de Portelândia, Valdineis Carrijo Rodrigues e Daniel de Freitas Marques, e o ex-diretor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores (Ipast), Jozaino Gonzaga de Resende, por terem deixado de pagar ao Ipast a cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento do funcionalismo público.

A ação destaca que Valdineis, na condição de prefeito de Portelândia, praticou a improbidade nos exercícios financeiros de 2005 a 2008, causando danos aos cofres públicos no valor de R$ 102.010,52, decorrente do posterior parcelamento da dívida contraída com a incidência de juros de mora e correção monetária.

No esquema, Jozaino, na condição de diretor do Ipast, agiu com negligência na arrecadação das contribuições previdenciárias e na conservação do patrimônio público, deixando de adotar as providências de ofício que lhe cabiam. Omissão que, para o MP, foi decisiva para a consumação da improbidade.

Antes desse período, entretanto, as irregularidades já vinham sendo praticadas. O processo mostra que Daniel de Freitas Marques, na condição de prefeito de Portelândia,  entre 2002 e 2004 também deixou de fazer o repasse ao Ipasp, o que importou prejuízo ao erário de R$ 63.318,41. Mais uma vez, a improbidade somente se concretizou em razão da participação do servidor.

De acordo com a ação, Jozaino tem concorrido nesse esquema ao longo de vários anos, participando desde a época em que o município era gerido pelo prefeito Daniel, sendo o “homem de confiança” dos gestores públicos irresponsáveis, e colocado na chefia do Instituto com o objetivo de prevaricar, de concorrer para que os prefeitos deixassem de pagar as contribuições previdenciárias, garantindo, assim, um ambiente propício para a consumação dos ilícitos. Observa-se também que, em relação aos ex-gestores, estes ofenderam, além das legislações municipal e federal, os princípios da legalidade e moralidade administrativa.

Pedidos
O MP requer a indisponibilidade de bens de Valdineis Rodrigues, em até R$ 306.031,56; de Jozaino de Resende até R$ 495. 986,79 e de Daniel Marques em até R$ 126.636,82. Foi pedida ainda a condenação de Valdineis Carrijo Rodrigues nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em relação a cada ato praticado e a condenação de Daniel de Freitas Marques a ressarcir o dano decorrente da incidência de juros e de correção monetária previstos no acordo de parcelamento e confissão de débitos, com juros, a partir da data do primeiro não recolhimento da contribuição. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)