MP aciona Estado para anular a eleição para o Conselho Estadual de Saúde

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado acionou o Estado de Goiás para obter a declaração de nulidade do processo de eleição das entidades e movimentos sociais para compor o pleno do Conselho Estadual de Saúde (CES), no quadriênio 2013-2016, realizado com base no edital de convocação para o pleito, bem como os atos de posse dos eleitos e da mesa diretora.

Requer também, uma vez declarada a nulidade, a obrigação de deflagração imediata de novo processo de eleição para o conselho. O MP pediu que o Ministério da Saúde seja comunicado dessa decisão para que o repasse de verbas do Fundo Nacional de Saúde seja suspenso, caso os novos membros do conselho não tomem posse no prazo estabelecido judicialmente.

Na ação, a promotora esclarece que a eleição questionada escolheu as entidades e movimentos sociais que iriam compor quatro categorias de representação do pleno do CES – usuários dos serviços de saúde, gestores, prestadores de serviços de saúde e profissionais – no quadriênio 2013-2016.

Para reger a eleição, foram elaborados o regimento da II Plenária de Eleição das Entidades e Movimentos Sociais para compor o pleno e o edital de convocação para a eleição, respaldados no próprio regimento interno do órgão e outras leis.

A promotora observa, entretanto, que foram observadas diversas ilegalidades durante o processo. Isso porque as entidades foram eleitas sem que seus representantes titulares ou suplentes estivessem presentes durante a votação.

Ao confrontar a lista de presença do dia da eleição com a de entidades empossadas, verifica-se que a entidade Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Goiânia não consta sequer da lista de frequência do dia da eleição. “Da mesma forma, a Secretaria de Estado de Articulação Social (Seart) e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), muito embora constem da lista de frequência, não tiveram nenhum representante presente que pudesse assiná-la e se credenciarem à eleição”, exemplifica a promotora.

Ela acrescenta ainda que, por outro lado, entidades com multiplicidade de representação foram eleitas em afronta à distribuição paritária das vagas do CES. No segmento dos usuárias, a entidade Federação das Organizações Não Governamentais do Estado de Goiás (Fogo), a União Jussarense de Promoção do Menor e do Adolescente Carente e Abandonado e de Defesa da Vida (Univida), e a Associação Polivida foram empossadas como titulares, embora a Univida e a Associação Polivida constem do estatuto da Fogo como algumas de suas componentes.

De acordo com Zamalloa, houve também a eleição de entidades em segmentos representativas de categorias diversas daquelas que representam, como é o caso do Sindicato dos Terapeutas do Estado de Goiás (Sinter), eleita no segmento dos usuários dos serviços de saúde, embora o sindicato tenha como finalidade representar e apoiar a categoria profissional específica de prestadores de serviço de saúde.

No processo, destacou-se ainda o fato da entidade Instituto de Gestão em Saúde (Gerir) ter sido eleita no segmento prestadores de serviços em saúde sem preencher o requisito temporal de, no mínimo, dois anos de atuação no Estado, previsto no edital para sua habilitação na eleição.

Em dezembro de 2012, foram listadas as entidades declaradas eleitas e, em janeiro de 2013, foi homologada a resolução que trazia a relação. Logo em seguida, os eleitos foram declarados empossados.

“Vale ressaltar que outras ilegalidades se seguiram, destacando-se a eleição de um representante do governo para assumir a vice-presidência da mesa diretora da entidade, em afronta direta a seu regime interno”, afirma a promotora.

O MP chegou a recomendar, em junho último, que a Secretaria Estadual de Saúde revogasse o documento de homologação, convocasse e realizasse nova conferencia para a estruturação e composição do conselho, o que não foi atendido pelo órgão, motivando, portanto, a propositura da ação. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )