Um motorista parado em blitz e que se recusou a fazer o teste de bafômetro conseguiu na Justiça anular auto de infração que resultou em penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nulidade foi declarada tendo em vista equívocos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) ao receber recurso administrativo do condutor.
A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Lucas Coutinho Borin, homologado pela juíza Flávia Cristina Zuza, 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia. Foi declarada a nulidade do auto de infração e extinto os efeitos dele decorrentes.
O advogado Leandro Francisco dos Santos explicou no pedido que o condutor se recusou a fazer o teste de etilômetro após ter o pedido para que lhe fosse apresentado o comprovante de manutenção do aparelho (bafômetro) negado. Diante disso, ele foi autuado. O motorista ingressou com recurso, contudo por erros do departamento de trânsito, sua defesa não foi conhecida.
Equívocos
Conforme explicou o advogado, incialmente o recurso foi cadastrado em nome do autor, porém os dados do veículo e do proprietário foram inseridos, erroneamente. O erro foi reconhecido pelo órgão, que fez um novo protocolo do procedimento. Contudo, ocorreu outro equívoco. O novo protocolo não foi feito levando em consideração a data na qual o autor ingressou inicialmente com a defesa. Assim, foi considerado intempestivo.
“Devido as sucessões de erros, praticados por funcionários do órgão, o autor teve seu direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório, tolhidos”, disse o advogado. Observou, ainda, que, por conta dessa situação, a penalidade a qual o autor, será submetido “é deveras pesada, correndo o risco de ter recolhida sua carteira de habilitação, além de perder o direito de dirigir por um ano.”
Ao analisar o caso, o juiz leigo disse que houve manifesto atropelo ao devido processo legal administrativo, que constitui direito constitucional do autor, em espeque ao contraditório e ampla defesa. Resultando em manifesta nulidade pela não apreciação do recurso, em decorrência da conduta exclusiva da parte demandada.
“Deste modo, o pedido encontra amparo legal, pois a parte demandada sequer trouxe aos autos prova de qualquer hipótese de exclusão do nexo de causalidade, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC”, completou.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5164586-81.2023.8.09.0051