Motorista de aplicativo acusado de agredir passageira adolescente será indenizado

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A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, julgou procedente o pedido de um motorista de aplicativo e condenou os pais de uma adolescente ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ela afirmou, em rede social, que o motorista a havia roubado e agredido. Ainda na sentença, os pais de uma colega da adolescente que publicou fotos da amiga em um grupo no Facebook, também foram condenados a pagar R$ 7,5 mil. A magistrada determinou também que as menores se retratem publicamente, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Consta dos autos que o autor da ação é motorista do aplicativo Uber, e transportou a adolescente ao destino indicado, no entanto, foi surpreendido por telefones de amigos informando que haviam postagens em redes sociais (Facebook e Twitter) nos quais constavam a informação que ele havia molestado, roubado e agredido a adolescente.

Ainda de acordo com os autos, a autora das informações mentirosas foi a própria adolescente, por meio de postagens em sua conta pessoal no twitter. Consta dos autos que a adolescente, para não contar aos amigos que o seu pai “tinha lhe corrigido de maneira física”, resolveu imputar a autoria das lesões e a subtração de um aparelho celular ao motorista de aplicativo.

Pais são responsáveis

Lília Maria de Souza destacou que os pais das menores são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelas filhas, consoante se verifica no Código Civil. Assim, segundo ela, é sabido que a indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário, já que o julgador deve agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso.

“No caso, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus à reparação moral. A internet representa, nos dias atuais, o espaço em que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento encontra maior amplitude”, frisou a juíza.

De acordo com ela,  as ferramenta digitais moldaram e transformaram as formas de comunicação até então conhecidas para passar a permitir que a opinião de uma determinada pessoa alcance um número ilimitado e talvez incalculável de interlocutores, com a consequente troca e difusão de ideias numa velocidade sem precedentes na história da humanidade.

“Além disso é na internet e, especialmente, nas redes sociais, mais disseminado meio de manifestação de pensamento à disposição de seus usuários, que a liberdade de expressão é instrumentalizada de forma mais incisiva, permitindo a cada indivíduo manifestar sua posição pessoal e externar seu ponto de vista aos demais membros da sociedade virtual da qual faz parte”, pontuou.