Morte de um amigo é sofrimento suficiente para motorista que causou acidente, justificando perdão judicial

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Wanessa Rodrigues

Uma motorista que se envolveu em acidente de trânsito e foi condenada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o perdão judicial. O entendimento foi o de que a condutora não foi imprudente. Além disso, que o acidente, ocorrido em 2015, lhe gerou severo sofrimento emocional, pois a vítima fatal era seu amigo e colega de trabalho.

A decisão foi dada pela Segunda Câmara Criminal do TJGO. Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza substituta em segundo grau, Lília Mônica de Castro Borges Escher. O caso teve atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

A condutora em questão havia sido condenada a dois anos de detenção, pena substituída por restritivas de direitos, e ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, à família da vítima. Além da suspensão da licença para dirigir por três meses e obrigatoriedade de participação em curso de reciclagem para motoristas. Com a decisão, fica extinta a punibilidade.

O caso

Conforme consta nos autos, no dia do acidente, como de costume, a motorista ofereceu carona para três colegas de trabalho. Durante o trajeto, em uma esquina com baixa visibilidade, seu veículo foi atingido por um pequeno caminhão. Ela e um de seus passageiros, um idoso de mais de 80 anos, sofreram ferimentos e tiveram de ser hospitalizados. Porém, ele não se recuperou e faleceu no hospital.

Na denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) consta que a motorista teria desobedecido a sinalização “pare” no local. A referida imprudência teria resultado no acidente. Já em primeiro grau, a DPE-GO solicitou o perdão judicial. O que não foi acatado em primeiro grau.

Amigos

No recurso de apelação, a defensora pública Cleusa Ferreira de Assis demonstrou que a motorista de 54 anos não dirigia de modo imprudente. Além disso, que as consequências da infração a atingiram fortemente, “uma vez que ela e a vítima eram grandes amigos de longa data, além de companheiros de trabalho”. Citando o jurista Santiago Mir Puig, apontou que a aplicação da pena nesse caso não cumpriria sua função preventiva por lacerar o sentimento e espírito humanitário em termos coletivos.

Perdão judicial

Em seu voto, a relatora disse que, além do extremo sofrimento experimentado pela motorista, verificou-se, de modo nítido, que a aplicação das penas substitutivas impostas na sentença é inócua. Isso porque a condutora demonstrou ser pessoa trabalhadora e de ótima índole pessoal, com o que não precisa de reeducação para conviver em sociedade.

“Mas, apenas e mui lamentavelmente, cometeu um deslize irrevogável na condução de seu veículo. Em casos que tais, a imposição de pena pela prática do ilícito penal é de ser relevada”, completou a magistrada. A relatora manifestou-se contrariamente ao parecer do MP-GO e acolheu o pedido da DPE-GO, determinando o perdão judicial, com consequente extinção da punibilidade.