O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Morae determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos com repercussão geral reconhecida que tratam da (i)retroatividade das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. A medida atende pedido feito pelo Ministério Público Federal.
O STF está discutindo o caso no Recurso Extraordinário 843.989, apontado como paradigma do Tema 1.199 da sistemática da repercussão geral. O julgamento foi provocado por agravo em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contesta a exigência da prova de dolo para que se configure ato de improbidade administrativa da nova LIA.
Para Moraes, não é possível responsabilizar o Estado nos casos em que é preciso aguardar uma decisão do Supremo para o prosseguimento do processo, como na repercussão geral. Para ele, “não faz sentido haver a fluência do prazo prescricional se o titular da pretensão não pode exercê-la”.