Moradores de edifício conseguem na Justiça a destituição do síndico e de toda a administração do condomínio

Wanessa Rodrigues

crystalOs moradores do Condomínio Edifício Crystal Place, em Goiânia, conseguiram na Justiça o afastamento do síndico, subsíndica e de todo o conselho e presidente do conselho do edifício. Além do afastamento da empresa administradora do condomínio, a Orgbrístol – Organizações Bristol Ltda. A destituição ocorreu em função de atos arbitrários e contrários aos interesses dos condôminos, implicando em irregularidades e má gestão do edifício, que é composto por 312 apartamentos.

A determinação é do desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado reformou sentença dada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia. Em sua decisão, Itamar Lima também nomeou como interventora uma das moradoras do condomínio. Os moradores foram representados na ação pela advogada Gláucia Janine de Oliveira, do escritório Janine Advogados Associados.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Romério do Carmo Cordeiro, indeferiu o pedido de destituição sob o argumento de que os condôminos não conseguiram quorum suficiente para pleitear a tutela, que é um pouco mais de 14% dos condôminos. O magistrado salienta que é certo que não foi possível a realização de assembleia extraordinária e que, conforme o Código Civil, para destituir o síndico se faz necessário o voto da maioria de seus membros.

advogada Janine
Advogada Gláucia Janine de Oliveira representa os moradores na ação.

Ao entrarem com recurso, os condôminos argumentam que está demonstrado, por meio de documentos, a administração irregular do síndico e também pela empresa administradora do condomínio, seja pela ação ou omissão dos mesmos. Os moradores observam que, como a situação na administração do condomínio é gravíssima, em face de todas as irregularidades cometidas pelo síndico e pela Orgbrístol, os prejuízos sofridos com a não antecipação da tutela são irreparáveis.

Os moradores salientam que a decisão do juiz de primeiro grau é equivocada no que tange ao fato de ser preciso quorum mínimo para o ajuizamento da ação, pois o pleito feito por via judicial pode ser feito por qualquer um dos moradores, conforme o Código Civil. Salientam ainda que a empresa Orgbrístol , que recebe mais de R$ 11 mil mensais para exercer a função de administradora do condomínio, tem agido com negligência e,mesmo após tomar ciência das irregularidades, armou conluio com o síndico para que não fosse realizada investigação ou auditoria no local.

Ao analisar o caso, o desembargador Itamar Lima observa que estão presentes os requisitos para o deferimento do pedido. Principalmente pelo fato de que são relevantes os argumentos apresentados, pois os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar fortes indícios da ocorrência da má gestão na administração condominial.