Morador de local onde for encontrado Aedes Aegypti responderá por crime contra a saúde pública

Reunião realizada na segunda-feira (13/6), coordenada pelo Ministério Público de Goiás, definiu medidas para reforçar o trabalho de combate ao mosquito Aedes aegypti nos municípios de Iporá e Amorinópolis, com a intensificação de ações no âmbito criminal. Conforme o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges (1ª Promotoria de Iporá), a partir de agora os donos de imóveis onde forem encontros focos do mosquito poderão responder por crime contra a saúde pública.

Durante a reunião, o promotor Vinícius Borges atualizou os presentes sobre os dois procedimentos instaurados pelo MP para o acompanhamento das ações que vêm sendo realizadas na comarca de Iporá (abrangendo todos os municípios que a integram) no combate ao mosquito transmissor da dengue, do vírus zika e da chikungunya. Em relação a Amorinópolis, foi executado um termo de ajustamento de conduta e proposta ação civil pública contra o município e o Laticínio Vida, com pedido de autorização de acesso ao estabelecimento comercial por agentes de endemias. Essa demanda ainda aguarda decisão judicial.

Já em Iporá, as informações colhidas no procedimento administrativo apontam que a maior dificuldade está no combate ao mosquito em imóveis considerados pontos estratégicos (com condições mais propícias a abrigar criadouros, como ferros-velhos, depósitos de pneus) e nos imóveis particulares. Diante disso, os chefes de Vigilância Sanitária e de Endemias foram instruídos na reunião a promover a notificação pessoal das pessoas responsáveis pelos imóveis. Das notificações deverão constar o motivo, o prazo e as adequações necessárias. Outra orientação é que os relatórios sejam instruídos com fotografias e indicação do descumprimento das normas pertinentes e das determinações dos agentes, apontando ainda o nome de testemunhas (os agentes).

Também ficou definido no encontro que será feito o encaminhamento à Polícia Civil, para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pelo crime contra a saúde pública, de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), quando houver o descumprimento da notificação, mediante relatório. Nos próximos 30 dias, esse trabalho no âmbito criminal será desenvolvido em relação aos pontos estratégicos, devendo ter a devida divulgação. Em seguida, a ação será estendida aos imóveis particulares.