Montador de móveis que usa motocicleta para cumprir jornada de trabalho ganha direito ao adicional de periculosidade

Um montador de móveis do interior de São Paulo ganhou na Justiça Trabalhista direito ao recebimento do adicional de periculosidade por usar motocicleta para cumprir sua jornada diária e as metas impostas pela empresa empregadora.

Trabalhando na função desde 2006, o montador alegou que sempre fez uso de motocicleta e, embora tenha prestado seus serviços sem o registro do ponto diário, a jornada efetivamente laborada era controlada pelo uso de equipamento eletrônico (tablet). Nele eram registrados os serviços prestados, o início e o término do atendimento ao cliente e, ainda, sua geolocalização durante todo o dia.

A decisão, prolatada por Juízo do Trabalho na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (São Paulo), ao acatar a argumentação da equipe jurídica da banca goiana Nicoli Sociedade de Advogados, contemplou os pedidos feitos pelo empregado em relação ao adicional de periculosidade, horas-extras e intervalos intrajornadas, os quais não haviam sido usufruídos de maneira integral.

“Além de usar a motocicleta para cumprir a agenda apertada estipulada pelo empregador, o trabalhador tinha sua jornada controlada, por meio de equipamento eletrônico com geolocalizador, com registro de início e término de atendimento ao cliente, com horários e serviços prestados”, explicou Luís Gustavo Nicoli, advogado trabalhista.

A Justiça também condenou o empregador a pagar horas-extras, adicional de 30% sobre o salário base e diferenças na Participação dos Lucros e Resultados, além de comissões.