Um montador de móveis do interior de São Paulo ganhou na Justiça Trabalhista direito ao recebimento do adicional de periculosidade por usar motocicleta para cumprir sua jornada diária e as metas impostas pela empresa empregadora.
Trabalhando na função desde 2006, o montador alegou que sempre fez uso de motocicleta e, embora tenha prestado seus serviços sem o registro do ponto diário, a jornada efetivamente laborada era controlada pelo uso de equipamento eletrônico (tablet). Nele eram registrados os serviços prestados, o início e o término do atendimento ao cliente e, ainda, sua geolocalização durante todo o dia.
A decisão, prolatada por Juízo do Trabalho na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (São Paulo), ao acatar a argumentação da equipe jurídica da banca goiana Nicoli Sociedade de Advogados, contemplou os pedidos feitos pelo empregado em relação ao adicional de periculosidade, horas-extras e intervalos intrajornadas, os quais não haviam sido usufruídos de maneira integral.
“Além de usar a motocicleta para cumprir a agenda apertada estipulada pelo empregador, o trabalhador tinha sua jornada controlada, por meio de equipamento eletrônico com geolocalizador, com registro de início e término de atendimento ao cliente, com horários e serviços prestados”, explicou Luís Gustavo Nicoli, advogado trabalhista.
A Justiça também condenou o empregador a pagar horas-extras, adicional de 30% sobre o salário base e diferenças na Participação dos Lucros e Resultados, além de comissões.