O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva da biomédica Quesia Rodrigues Biângulo Lima, presa sob a acusação de exercício ilegal da medicina e uso de produtos impróprios para consumo em sua clínica estética, localizada no Parque Lozandes, em Goiânia (GO). A decisão foi fundamentada na ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão cautelar.
Quesia foi presa em flagrante no dia 2 de dezembro de 2024, após a morte de uma paciente de 44 anos que havia se submetido a um procedimento estético em sua clínica. Apesar da gravidade dos fatos, o ministro ressaltou que a profissional não está sendo investigada por homicídio, seja doloso ou culposo. Sua prisão foi posteriormente convertida em preventiva com base em argumentos considerados genéricos pelas instâncias anteriores.
A defesa da biomédica, feita pelos advogados Antônio Cededônio Neto e José Patrício Júnior, alegou desproporcionalidade na medida, destacando que Quesia é funcionária pública, mãe de dois filhos menores de 12 anos e possui residência fixa no distrito da culpa. Ainda assim, os pedidos de liberdade ou de substituição por prisão domiciliar haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Ao analisar o novo pedido, o ministro Schietti apontou que a prisão preventiva só pode ser decretada com base em fatos concretos e atuais, conforme exige o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). “O magistrado não apontou elementos objetivos que evidenciassem periculosidade social ou risco de fuga. A justificativa para a prisão baseou-se em presunções e afirmações genéricas, o que não se sustenta juridicamente”, afirmou.
Com isso, o habeas corpus foi acolhido para revogar a prisão preventiva, ficando prejudicado o pedido subsidiário de prisão domiciliar. A decisão reforça o entendimento do STJ de que a prisão cautelar não pode ser usada como punição antecipada, devendo sempre ser amparada por justificativas fundamentadas nos autos.
O caso
A paciente, de 44 anos, faleceu após uma reação alérgica grave à aplicação da enzima hialuronidase, utilizada para dissolver preenchimentos com ácido hialurônico. Ela sofreu parada cardíaca ainda na clínica de estética e morreu no dia seguinte, no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Após o ocorrido, a Decon e a Vigilância Sanitária realizaram diligência no local, que culminou na interdição da clínica e na prisão em flagrante da profissional. Laudos apontaram a presença de produtos vencidos, ausência de higiene e falta de regularidade no funcionamento da unidade.
Na primeira análise do caso, o TJGO manteve a prisão preventiva sob a justificativa de que a medida era necessária para evitar a continuidade das atividades irregulares. Houve recurso ao STJ no qual a defesa alegou que não houve perícia técnica nos produtos apreendidos, e que eventuais irregularidades poderiam ser combatidas com medidas cautelares alternativas.
Apesar disso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu que não seria possível o exame do mérito do habeas corpus, em razão da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o STJ de reavaliar decisões liminares proferidas por tribunais de origem antes do julgamento final do caso. No entanto, agora, em decisão monocrática, o ministro Rogério Schietti entendeu haver ilegalidade evidente, afastando o óbice e determinando a liberdade da investigada.
Habeas Corpus nº 213.321/GO (2025/0098380-3)