Ministro do STJ confirma trancamento de ação contra João de Deus em caso envolvendo falsidade ideológica

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro confirmou, nesta semana, o trancamento de ação penal por falsidade ideológica contra o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, já condenado a mais de 60 anos por crimes sexuais. O caso envolve além dele outras três pessoas.

O ministro manteve a ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) de interromper processo. Nele,  a jornalista Edna Ferreira Gomes, ex-assessora de imprensa de João de Deus, era acusada de ter forjado a confecção de declaração em cartório com o intuito de provar a inocência do médium nos casos de abuso sexual.

Esse documento, conforme apontado pelo Ministério Público, seria assinado por uma mulher conhecida de João de Deus. Ela frequentava a casa Dom Inácio, em Abadiânia, vendendo pedras preciosas e levava excursões de pessoas de todo o Brasil ao centro espírita à cidade goiana.

Alteração dos fatos

O MP recorreu da decisão do TJGO ao STJ por entender que houve tentativa de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: “a declaração falsa foi feita no intuito de fazer prova da inocência de um dos corréus em processo no qual seria acusado”, disse a acusação.

A defesa de Edna Gomes feita pelo advogado Demóstenes Torres. Ele apontou, no entanto, que esse tipo de declaração que foi apresentada como forjada pelo MP não produz efeitos judiciais, seja falsa ou verdadeira. Isso por não gerar efeito junto aos promotores e juízes do caso. Apesar disso, ele garantiu que as declarações feitas pela mulher eram verídicas.

Condenação em maio

O juiz Renato César Dorta Pinheiro, titular da comarca de Abadiânia, proferiu no dia 25 de maio passado, sentença com nova condenação a João de Deus, num processo de violação sexual mediante fraude. Com essa decisão, que estabelece dois anos e seis meses de reclusão, as penas impostas ao médium já ultrapassam 64 anos.

Nesse caso específico, o processo envolvia dez vítimas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, mas o Poder Judiciário rejeitou a acusação em relação a nove delas e o processo seguiu com apenas uma, o que justifica o tempo estipulado na pena. O caso corre em segredo de justiça.