Ministra Laurita Vaz concede HC a um dos advogados presos durante a Operação Alvará Criminoso

Polícia Civis durante cumprimento de mandados na Operação Alvará Criminoso/Foto: Reprodução Polícia Civil
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus, na sexta-feira passada (28), substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, a um dos quatro advogados presos em novembro do ano passado acusados de de acessar sistema do Tribunal de Justiça de Goiás, assinar alvarás judiciais falsos como juízes e praticar fraudes milionárias que causaram prejuízos de cerca de R$ 31 milhões. Eles foram custodiados durante a Operação Alvará Criminoso, deflagrada pela Polícia Civil.

A medida atendeu pedido feito pela defesa do preso, representado pelo criminalista Paulo Borges. Ele alegou ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da segregação cautelar do cliente. Ressaltou que o advogado é primário, com bons antecedentes e possuindo residência fixa, onde reside com sua família.

Também foi apontada pelo defensor a desproporcionalidade da prisão cautelar, que diante das condições favoráveis, é possível a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Tese defensiva acatada

Ao analisar o caso, a ministra acatou a tese defensiva, observando que a motivação da manutenção da prisão do advogado utilizada pelas instâncias ordinárias é idônea por encontrar amparo na jurisprudência da Corte Superior. Contudo, em que pese a fundamentação apresentada na origem para a manutenção da prisão preventiva quanto à gravidade da conduta, entende que, na hipótese específica dos autos, há peculiaridades que ensejam a substituição da custódia processual por medidas cautelares diversas.

Segundo ela, no caso, não foi devidamente demonstrada a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas, valendo registrar que o advogado é mesmo primário, sem registros de antecedentes criminais, não havendo qualquer notícia em sentido contrário nas decisões das instâncias ordinárias.

Outrossim, de acordo com Laurita Vaz, a denúncia aponta que o advogado teve seu Token utilizado pela organização criminosa no peticionamento e assinatura de quatro alvarás falsificados. Os quais não chegaram a ser levantados sendo então denunciado por quatro crimes de estelionato tentado, em concurso material com o crime de organização criminosa, sem indicação de que possui posição de liderança na empreitada delitiva.

Ressaltou, dessa forma, que os crimes imputados ao advogado não ocorreram mediante violência ou grave ameaça, sendo cabível, portanto, a imposição de restrições outras, suficientes para alcançar o fim almejado com o encarceramento, que deve ser reservado a casos mais graves. “Assim, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, impõe-se a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão”, frisou a julgadora.