Ministério Público pede que nomeação de José Gomes na Saneago seja anulada

O Ministério Público de Goiás propôs nesta quinta-feira (14) ação civil pública com pedido de liminar para anulação do ato administrativo que nomeou o atual presidente da Saneago, José Gomes da Rocha. Proposta pela promotora Villis Marra Gomes, da 78ª Promotoria de Goiânia, a ação sustenta a ilegalidade da nomeação do requerido, tendo em vista sua inaptidão para o exercício do cargo.

Conforme salienta a promotora, José Gomes da Rocha foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, em sentença proferida em ação civil pública de improbidade administrativa que tramitou na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Neste processo, o atual presidente da Saneago, que à época era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, foi condenado por haver contratado jogadores, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva.

As mulheres dos jogadores também foram admitidas como servidoras, como forma de remunerar os maridos que atuavam no clube. A promotora salienta que a sentença em questão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contas rejeitadas

Outro aspecto destacado por Villis Marra na ação diz respeito aos documentos encaminhados ao MP relativos à rejeição das contas de José Gomes relativos à sua gestão como prefeito de Itumbiara nos anos de 2006 e 2008. Ela observa que o Decreto Estadual nº 7.587, de 30 de março de 2012, conhecido como Ficha Limpa estadual, veda a nomeação de “quem haja sido responsabilizado ou condenado pela pratica de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade”.

Em julho deste ano, Villis Marra expediu recomendação ao próprio presidente da Saneago para que pedisse exoneração do cargo, mas, após pedido de prorrogação do prazo fixado na recomendação, José Gomes da Rocha não tomou nenhuma providência para se afastar da presidência da estatal. As solicitações de informações feitas pela promotoria sobre o assunto não obtiveram resposta.

Segundo a promotora, a situação foi comunicada ao governo do Estado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP, com pedido de providências para o Conselho de Administração da Saneago visando à exoneração de José Gomes, providência que também não teve resposta.

Em sua argumentação, Villis Marra refuta ainda a justificativa apresentada pelo presidente da Saneago de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) não se aplica às eleições de 2012. De acordo com a promotora, esta análise não merece guarida, uma vez que o princípio da anterioridade já se exauriu com as eleições de 2010 e, em 2013, a lei encontra-se em plena vigência, devendo ser aplicada às próximas eleições que ocorrerão em 2014. Ela acrescenta ainda que o entendimento da doutrina e da jurisprudência é de que, aos dirigentes de pessoa jurídica de direito privado cujo maior acionista for o Estado, deve-se aplicar as regras impostas aos servidores públicos, como é o caso da Saneago.

“Neste contexto, tem-se que o ato de nomeação do requerido José Gomes da Rocha ao cargo de presidente da Saneago, praticado com violação ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 1º e 3º do Decreto nº 7.587/2012, não se aperfeiçoa como ato jurídico, é nulo de pleno direito, dele não se originam direitos e não pode ser convalidado pelo decurso do tempo e, por constituir uma infração perene ao princípio da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e ao princípio democrático, pode ser atacado a qualquer tempo”, ponderou Villis Marra.

Pedidos

Além do pedido liminar para imediata anulação da nomeação do presidente da Saneago, a promotora requer, no mérito da ação, a procedência do pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que nomeou José Gomes da Rocha. Fonte: Jornal O Hoje