Metrobus tem de indenizar idosa arremessada para fora de um ônibus lotado durante assalto

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de uma idosa receber da Metrobus Transporte Coletivo S/A pensão mensal vitalícia de 25% do salário mínimo e mais R$ 10 mil de indenização, divididos igualmente entre os danos materiais e estéticos. Ela foi arremessada para fora de um ônibus da empresa, lotado e em movimento, durante um assalto no veículo. O voto foi relatado pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Para o relator, o contrato de transporte de passageiros é um contrato de prestação de serviços, uma obrigação de resultado. “Por conseguinte, a responsabilidade da transportadora, tanto com relação ao deslocamento seguro dos passageiros, quanto à segurança da bagagem ou objetos pessoais transportados, enquanto fornecedor de serviços, é objetiva”, pontuou o desembargador.

Ele explicou ainda que “o fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

No Eixo Anhanguera

Conforme a ação, no dia 21 de janeiro de 2016, por volta das 17h03, Eugênia estava dentro de um ônibus no Eixo Anhanguera, quando foi arremessada para fora do veículo em movimento, em razão de um assalto que estava ocorrendo no interior do ônibus. “No caso dos autos, a ocorrência do delito e o tumulto por ele causado no interior do transporte fornecido pela apelada/ré é incontroverso, pois afirmada por ambas as partes. Ademais, o boletim de ocorrência também noticia o fato no histórico”, pontuou desembargador.

Ele observou que a passageira teve sérias lesões no membro inferior direito, não em decorrência propriamente do roubo, mas em razão do tumulto no momento do crime no interior do veículo que se encontrava com a lotação excedente de passageiros. Na época do acidente, ela trabalhava como auxiliar de serviços gerais na Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, recebendo em média um salário mínimo.

A idosa ficou com incapacidade laborativa parcial e permanente, para atividades que exigem pleno vigor do membro inferior direito e plena mobilidade do tornozelo direito. A pensão vitalícia mensal vale a partir da data do acidente. Com informações do TJGO

Processo nº 5138174.26.2017.8.09.0051