O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impronúncia de Matheus Gomes Rodrigues, acusado de envolvimento em homicídio triplamente qualificado ocorrido em Goiás em 2019, e revogou sua prisão preventiva, ordenando sua imediata soltura.
A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas em resposta a recurso especial que questionava a validade das provas apresentadas no processo, que já resultou na condenação de duas outras pessoas por envolvimento na morte de Gustavo Celestino da Silva. O magistrado considerou que a acusação se sustentava exclusivamente em um reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades exigidas pelo Código de Processo Penal.
O ministro acatou a tese da defesa, feita pelo advogado criminalista Mário Rocha, de que o reconhecimento fotográfico, quando realizado na fase extrajudicial, necessita ser corroborado por outras provas obtidas sob contraditório para fundamentar uma decisão de pronúncia. Ele destacou que a jurisprudência exige provas claras e convincentes para justificar o envio de um réu ao Tribunal do Júri, algo que no caso.
A decisão do STJ reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia mantido a prisão preventiva com base em indícios de autoria. A corte superior reavaliou a necessidade de provas adicionais, enfatizando que a pronúncia deve ser baseada em alto grau de probabilidade, e não apenas em presunções.
Ribeiro Dantas ressaltou ainda que o uso do princípio “in dubio pro societate”, que admite julgamento no Júri em caso de dúvida, não se sobrepõe ao ônus da acusação.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2730843 – GO (2024/0321560-5)