Mesmo após ação na Justiça, acordo extrajudicial reverte leilão de imóvel

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A 7ª Defensoria Pública Processual Cível reverteu decisão judicial que determinava o leilão da única moradia de uma família, após conduzir acordo extrajudicial com a Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento) para pagamento de dívida contraída estipulada no valor atualizado de R$ 31.016,05.

Inicialmente, os assistidos firmaram um acordo com a GoiásFomento, que tinha como objetivo a quitação de uma dívida inicial de R$ 24.468,16 referente a operações de crédito, na qual a única casa, que serve de moradia para a família, foi colocada como garantia para pagamento de dívida. Como não conseguiram pagar o financiamento, a dívida foi executada judicialmente, levando à determinação de realização do leilão do imóvel.

O defensor público Lúcio Flávio de Souza explica que a atuação da Defensoria Pública foi para garantir o direito à moradia da família e ao mesmo tempo conciliá-la com a necessidade de quitação da dívida existente. Com uma ação extrajudicial, a DPE-GO fez as tratativas para uma solução amigável da dívida, a qual se concretizou em junho de 2020, com a suspensão da execução judicial, e consequentemente do leilão do imóvel, foi garantido o direito a moradia dos assistidos.