Médicos do TJGO são acionados pelo MP por condutas que resultaram no atraso de mais de 5 mil perícias

Publicidade

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública (ACP) contra os médicos Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado, por atos de improbidade administrativa praticado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Segundo a ACP (veja a íntegra do documento), os dois valeram-se dos cargos ocupados no Poder Judiciário goiano para colocar em prática um projeto pessoal e de poder, que tinha como objetivo desmantelar a Junta Médica do TJ-GO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na ação, subscrita pelos promotores de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, Juan Borges de Abreu, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Carmem Lúcia Santana de Freitas, é demonstrado que os métodos utilizados por Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado tiveram consequências que levaram ao desmantelamento da Junta Médica, que acabou comprometida e com reflexos na prestação jurisdicional goiana. Um dos resultados foi o represamento de aproximadamente 5 mil perícias médicas.

Para alcançar os resultados almejados, Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado praticaram assédio moral contra servidores lotados na Junta Médica, como corte de gratificações, imposição de escala de trabalho e de lotação, além de conduta agressiva, principalmente em relação aqueles que se opuseram ao projeto pessoal. Em várias situações, Ricardo Sandre, valendo-se da condição de genro do ex-presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, submeteu os servidores a decisões arbitrárias. Ele se impunha de modo violento, segundo a ACP, inclusive com a ostentação de arma de fogo em reuniões e durante o horário de expediente.

Segundo o MP-GO, valendo-se de sua influência com a presidência do TJ-GO, Ricardo Sandre atuou de forma a reestruturar a carreira profissional no âmbito do Poder Judiciário, em proveito próprio, com aumento substancial de salário. Além disso, ao desmantelar a Junta Médica oficial, tinha a pretensão de beneficiar empresa da qual era sócio, com a designação para atuação em processos judiciais que exigissem parecer técnico. A desestruturação da Junta Médica passou pela tentativa de redução dos cargos médicos, a partir do assédio moral aos profissionais, praticamente os obrigando a pedir a exoneração.

Centro Médico

De acordo com a ACP, Ricardo Sandre e Léo Machado assediaram e perseguiram médicos e outros profissionais do Poder Judiciário de Goiás, para obrigá-los a se transferirem para o Centro de Saúde. Esta medida propiciaria a instalação de um grande centro de atendimento médico voltado para servidores e magistrados, o que contraria determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para mostrar poder e influência, segundo o MP-GO, Ricardo Sandre se intitulou diretor-geral de Saúde, cargo que não existe no organograma funcional do TJ-GO. Além disso, trabalhou pela nomeação de Léo Machado para o cargo de diretor da Junta Médica Oficial do TJ-GO, para que este agisse a seu mando na tomada de decisões e gerenciamento da unidade.

“Além de a conduta dos réus caracterizar flagrante abuso dos poderes inerentes ao cargo ocupado, violador de princípios caros à administração pública, configurou, também, assédio moral nas relações de trabalho, conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho, vedado pelas Constituições Federal e do Estado de Goiás e pela Lei Estadual nº 18.456/2014”, afirma o MP-GO. As atitudes dos dois, de acordo com a ACP, caracterizam-se como ato de improbidade administrativa, em razão da violação a princípios essenciais da administração pública.

O MP-GO explica que o assédio moral representa violação à dignidade da pessoa humana e todos os seus consectários, tais como o direito fundamental à igualdade, à não discriminação, à honra, à imagem, ao trabalho em condições dignas e à saúde. Segundo a ACP, para o alcance e satisfação de interesses particulares, Ricardo Sandre e Léo Machado, entre tantas outras ilegalidades perpetradas, imposições e restrições arbitrárias contra os servidores da Junta Médica do Poder Judiciário, determinavam aos médicos a realização, em desvio de função, de tarefas estranhas àquelas previstas legalmente, no âmbito das atribuições do cargo ocupado.

“Esse cenário de constrangimento, perseguição, restrições administrativas arbitrárias, discriminação e apreensão diária; foi agravado pelo tratamento ríspido, grosseiro, desrespeitoso e intimidador de Ricardo Sandre e também, para além de sua condição de chefe, pela sua condição de genro do desembargador Gilberto Marques Filho, ex-presidente do TJ-GO”, narra a ACP. Segundo o MP-GO, tanto Ricardo Sandre quanto Léo Machado desrespeitaram os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência administrativa e da lealdade às instituições e, por essa razão, incorreram na prática de ato de improbidade administrativa.

O MP-GO pediu a suspensão, em tutela provisória cautelar, de Ricardo Sandre e Léo Machado dos cargos que ocupam no TJ-GO, para garantir a instrução processual e a prestação dos serviços públicos da Junta Médica Oficial. O pedido de afastamento está embasado nas sucessivas tentativas de Ricardo Sandre em obstruir o andamento dos processos contra ele, com intimidações a testemunhas e representantes do MP-GO. Ricardo Sandre já foi afastado do cargo em outra ação civil pública movida contra ele pelo MP-GO.

TJGO

A assessoria de imprensa do TJGO avisa que ação civil pública de número 5005915.96  foi distribuída 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sob condução do juiz Élcio Vicente da Silva. Informa ainda que o médico Ricardo Paes Sandre já está afastado de seu cargo por decisão desse mesmo juiz e que Léo de Souza Machado foi exonerado do cargo de diretor da Junta Médica no dia 1º  de fevereiro de 2019.

Defesa

Em nota, a defesa de Ricardo Sandre disse que não causou estranhamento o fato de o MP-GO utilizar-se de um projeto processual em que divide em etapas o que já é de conhecimento nos autos, dando a impressão de fatos novos, quando na verdade tais etapas reforçam a ausência de argumentos. “A defesa entende que multiplicar ações só preenche a carência de suporte jurídico. O uso desta tática por parte do MP-GO já era esperado pela defesa. Inclusive, esperávamos uma demonstração mais robusta de argumentos”, afirmou o advogado Thomaz Rangel.

O médico Ricardo Paes Sandre nega a prática de atos de improbidade administrativa, que tenha um “projeto pessoal e de poder para desmantelar a Junta Médica do TJ-GO”, o que , segundo o advogado, será demonstrado pela defesa à Justiça.

Fonte: MP-GO

Veja a íntegra da ação proposta pelo MP-GO