Médica brasileira formada no exterior consegue na Justiça liminar para participar do Programa Mais Médicos

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Wanessa Rodrigues

Uma médica brasileira formada no exterior conseguiu na Justiça um mandado de segurança para participar do Programa Mais Médicos, do governo federal. Ela havia sido impedida de se inscrever em Edital de Chamamento Público para a contratação temporária de médicos, em razão da pandemia de Covid-19, por não possuir inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

A medida foi concedida pelo juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A médica, que é formada pela Universidad de Aquino Bolivia – Udabol, foi representada na ação pelo advogado goiano Tiago Galileu C. de Andrade.

Conforme relatado na ação, no último mês de março foram publicados editais de adesão ao Programa Mais Médicos. Sendo um exclusivo para médicos brasileiros com CRM, excluindo intercambistas sem diploma revalidado no país. Posteriormente, foi publicado outro edital, para o mesmo certame, com o objetivo de reincorporar médicos cubanos ao programa, que também não têm diplomas revalidados no Brasil.

O advogado da médica salienta que, conforme o artigo 13 da Lei 12.871/13, os médicos brasileiros formados no exterior têm preferência em relação aos intercambistas estrangeiros. Norma que não foi observada pelo Ministério da Saúde (MS) ao preterir a referida inscrição. Além disso, que o exame de revalidação (“Revalida”) não é promovido desde 2017.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o chamamento público destinando vagas aos médicos estrangeiros pressupõe a existência de vagas remanescentes. E a não inclusão de médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, no caso em questão, viola a ordem de precedência legal.

Além disso, o magistrado disse que, considerando que ambos os editais objetivam combater os avanços da pandemia provocada pela Covid-19, não se mostra razoável a exclusão de médicos brasileiros que manifestaram a intenção de participar do programa quando possuem formação de padrão idêntico (no exterior) ao dos intercambistas estrangeiros.

“Daí emerge, pois, a probabilidade do direito vindicado. O periculum in mora, a seu turno, repousa no iminente preenchimento de vagas em preterição ao direito dos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior”, completou.

PROCESSO: 1021025-71.2020.4.01.3400